PUBLICIDADE

Acessibilidade: caminho livre

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 24/11/2014
,

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Texto: Gabriel Menezes

A garantia de uma acessibilidade adequada para idosos, cadeirantes ou, até mesmo, alguém com alguma dificuldade pontual está prevista em lei. Para evitar problemas judiciais e, antes de tudo, ter uma atitude de cidadania, o síndico precisa estar atento à questão. O consultor Jaques Sherique, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), explica que a relação dos itens de acessibilidade obrigatórios em condomínios é muito extensa, com referências à circulação, sinalização e sanitários. Mas, mesmo assim, o número de edifícios adaptados ainda não é a maioria. “Ainda há muito que melhorar. No entanto, podemos perceber um grande avanço nas edificações públicas”, diz o consultor.

Segundo ele, os problemas mais comuns encontrados neste sentido são a falta de sinalização e, principalmente, as adaptações sanitárias. A lei mais abrangente sobre o tema é o Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, que determina que as áreas de uso comum de um edifício não podem ter barreiras arquitetônicas que impeçam a autonomia de ir e vir de qualquer pessoa, seja um cadeirante ou um idoso. Além disso, prédios com garagem devem ter vagas reservadas para deficientes próximas ao elevador com um espaço de circulação adicional de 1,2 metros entre os veículos, para que ele possa sair e entrar do carro com a cadeira de rodas. As especificações dos itens estão determinadas na Norma 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Um bem para todos
Em Ipanema, os moradores do Condomínio Barão de Jaguaripe tiveram uma série de reuniões para encontrar uma maneira de tornar o acesso mais adequado, uma antiga reivindicação de uma moradora cadeirante. Depois de muita conversa, a solução encontrada foi a instalação de uma rampa fixa na entrada.

De acordo com o síndico do edifício, Cristian Valenzuela, o mais complicado foi conseguir a aprovação do projeto, que demandou o remanejamento de uma porta blindex. O orçamento ficou em torno de R$ 14 mil. “Infelizmente, dois anos depois da construção da rampa fixa a moradora cadeirante veio a falecer. No entanto, o acesso continua sendo usado assiduamente pelos idosos, e até mesmo por moradores que estejam com carrinhos de compra”, explica o síndico.

Ele ressalta que, ao aprovar um projeto nesse sentido, o síndico precisa ficar atento às especificações da lei para que a obra não precise ser refeita no futuro. “Caso necessário, convém isolar uma área adequada para evitar que os veículos estacionem sobre as calçadas, próximo ao acesso de cadeirantes”, diz.

As dificuldades sentidas na pele
A acessibilidade é uma questão que afeta diretamente o síndico Lourival Santos Loureiro, do Condomínio Condes dos Arcos, em Ipanema. Cadeirante, ele lutava há anos por um acesso mais adequado ao edifício. Depois de frustradas tentativas de instalação de uma rampa na entrada, há seis meses ele conseguiu uma solução prática ao contratar uma arquiteta. “Como o prédio é antigo, a instalação de uma rampa seria muito complicada. A solução foi abrir uma porta entre a rampa da garagem, que já existia, e a portaria. Foi uma obra pequena e ficou funcional”, conta.

Para ele, ainda falta conscientização da população sobre a questão, o que torna a cidade restrita às pessoas com problemas de locomoção. “Principalmente em prédios antigos, é sempre muito complicado para um cadeirante. Muitas vezes, você precisa se desgastar para conseguir que seja feito um acesso adequado no seu próprio prédio. Alguns não se dão conta de que é um direito”, diz.

 

A LEI DIZ QUE…
* A construção, ampliação ou reforma de condomínios residenciais ou comerciais devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

* Entre os espaços do condomínio que devem seguir as normas de acessibilidade estão: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.

* Na garagem, os deficientes devem ter reservadas vagas próximas ao elevador com um espaço de circulação adicional de 1,2 metros entre os veículos, o que permite que ele entre e saia do carro utilizando a cadeira de rodas.

* Todas as portas das áreas comuns do edifício, por exemplo, devem ter no mínimo 80 centímetros de largura para permitir a passagem de uma cadeira de rodas.

* Os sanitários de uso comum de um condomínio devem ser adaptados para cadeirantes.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE