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Síndico, cuidado para não se queimar!

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 07/09/2014
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Texto: Gabriel Menezes

A tragédia no Edifício Joelma, em São Paulo – que deixou 188 mortos – completou 20 anos em 2014. De lá para cá, a prevenção contra incêndios em prédios avançou bastante, mas, mesmo assim, problemas do gênero, embora em escalas menores, não são raros. Para evitar o pior e – caso ele ocorra, ter maneiras de contorná-lo sem sustos – o síndico precisa ficar atento e manter o condomínio em dia com a legislação.

De acordo com a engenheira civil Tamires Sales, da APSA, no Estado do Rio, as regras estão estabelecidas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip), criado no Decreto 897, de 21 de Setembro de 1976, e que pode ser acessado pelo site do Corpo de Bombeiros < http://dgst.cbmerj.rj.gov.br>. “Além dele, existem regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que determinam medidas como um sistema de proteção por extintor de incêndio, que deve ser inspecionado regularmente; sinalização de segurança e saídas de emergência”, diz a engenheira.

As regras variam de acordo com o tamanho e a finalidade do condomínio.  O Coscip classifica os edifícios entre residencial, comercial, industrial, misto, público, escolar, hospitalar, além de considerar o número de pavimentos e a área total construída. Um edifício residencial de até três andares e com uma área total construída menor que 900 metros quadrados, por exemplo, está isento da obrigatoriedade de dispositivos fixos: canalização preventiva, caixas de incêndio, rede de hidrantes, bombas de incêndio e rede de chuveiros automáticos. Já a partir de quatros andares, esses elementos são obrigatórios. “Com relação aos chuveiros automáticos, o projeto e a instalação serão executados apenas depois da aprovação do Corpo de Bombeiros e obedecendo às normas da ABNT”, explica Tamires.

Para ficar em dia com a legislação, o condomínio precisa possuir o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, que certifica o cumprimento de todas as exigências. Além disso, existe a fiscalização anual feita pela corporação.

A importância de uma inspeção especializada
É responsabilidade do síndico prezar pelo bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio. O ideal é que, para isso, ele conte com a ajuda de uma empresa especializada e registrada no Corpo de Bombeiros – que disponibiliza essa relação em seu site. “Mesmo que o condomínio possua o Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar, a qualquer momento, uma fiscalização. Além dos riscos, a falta da inspeção anual dos equipamentos faz com que a seguradora se negue a pagar ou reduza o valor do seguro em caso de sinistros”, diz a engenheira, ressaltando que um condomínio em situação irregular pode receber multas e, em casos mais graves, até mesmo ser interditado.

No Edfício Ribba, em Copacabana, o princípio de incêndio num dos apartamentos foi o sinal de que era preciso mais atenção na prevenção. De acordo com a síndica, Dora Apelbaum, a manutenção dos equipamentos era feito por uma empresa não qualificada. “Ninguém sabia utilizar os extintores e faltavam as peças de encaixe das mangueiras”, conta.

Depois do susto, o condomínio contratou uma empresa especializada. Hoje, além do acompanhamento de um técnico, todos os funcionários possuem treinamento para lidar com o problema. “O condomínio recebe um certificado referente aos ensaios com os funcionários. Assim, em caso de incêndio estamos resguardados para o cumprimento das exigências do seguro”, diz.

No Les Palais, em Botafogo, é feita uma pesquisa para escolher a empresa que executará a fiscalização anual. “Sempre buscamos o melhor preço, mas sem abrir mão também da melhor qualidade”, diz a síndica do condomínio, Mirian Mattos.

Causa mais comum de incêndios: o descuido
De acordo com a engenheira civil Tamires Sales, as causas mais comuns de incêndio em condomínio são simples descuidos do dia a dia como, por exemplo, panelas esquecidas no fogão, uso de velas, mau dimensionamento da rede elétrica, sobrecarga de energia pelo uso de benjamins e extensões, instalação incorreta de aparelhos eletrodomésticos, como ar-condicionado e micro-ondas, e o esquecimento do ferro de passar roupas ligado. “Outra causa bastante usual é o uso de ventiladores próximos a cortinas, pois o tecido pode entrar no aparelho, causando o travamento das hélices e, em conseqüência, o superaquecimento do aparelho”, lembra a engenheira.

 

Itens que um síndico precisa ficar de olho:

– No Rio de Janeiro, as regras de segurança contra incêndio estão estabelecidas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, disponibilizado no site da corporação;

– As regras variam de acordo com o tamanho e a finalidade do condomínio.  O Coscip classifica os edifícios entre residencial, comercial, industrial, misto, público, escolar, hospitalar, considerando ainda o número de pavimentos e a área total construída;

– Além do código, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também possui regulamentações nesta área;

– Para ficar em dia com a legislação, o condomínio precisa possuir o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, que certifica o cumprimento de todas as exigências;

– Além disso, existe a fiscalização anual feita pela corporação;

– Um condomínio em situação irregular pode receber multas e, em casos mais graves, pode ser interditado;

– O ideal é que o condomínio contrate uma empresa especializada que, além da inspeção dos equipamentos, faça o treinamento dos funcionários.

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