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Barulho: motivo de incômodo entre vizinhos?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 10/05/2021

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No dia em que foi oficializado o início das medidas de distanciamento social, em março de 2020, fomos orientados a cumprir novas normas para evitar a circulação e o aumento do contágio pelo novo coronavírus. Assim, desde então, a orientação é “ficar em casa”. Agora, imagine que o seu vizinho seja um baterista. Ou que ele tenha sete filhos pequenos. Ou ainda que ele organize festinhas ou encontros barulhentos entre amigos. A verdade é que, com todos em casa, situações como essas tornaram-se recorrentes na rotina dos condomínios. 

Uma capital do porte de São Paulo, por exemplo, possui cerca de 21 mil condomínios, que abrigam mais de 4,4 milhões de pessoas, segundo o último censo do IBGE. Assim, sabe aquela máxima do “deu problema, chama o síndico!”? Ela nunca esteve tão em alta. A verdade é que, com mais pessoas dentro de casa, as queixas e reclamações, especialmente relacionadas ao barulho, não param de subir.  

Síndica do Condomínio Portogalo, de 16 unidades, no Rio de Janeiro, Leilane Paes Barreto vem convivendo com uma situação atípica desde o início da pandemia: um dos seus condôminos é músico e teve que criar uma nova rotina de home office em casa. O que não agradou nem um pouco os vizinhos da unidade mais próxima.

“É um condômino que nunca trouxe problemas. Ele já ensaiava em casa, mas tinha o espaço dele lá fora. Com a pandemia, não pôde mais, então ele, que é profissional, ensaia diariamente em casa e algumas pessoas começaram a reclamar de barulho. Apesar de ser no horário comercial, ainda assim, essa rotina tem incomodado”, explica.

Leilane já fez tudo o que podia: carta, conversas, livro de reclamação… O morador que é músico não pode parar, afinal, está trabalhando. E o outro continua se sentindo incomodado, afinal, o barulho não pára. E para piorar as coisas, a situação não é exclusiva. Há outra unidade no prédio que causa o mesmo incômodo.

“É uma situação muito delicada e o síndico fica no meio do fogo cruzado, num impasse. Por sorte, os protocolos do regimento interno são muito rígidos em relação a festas, e ainda não tivemos nenhum caso”, conta ela.

Em tempos de “ficar em casa”, mediar conflitos tornou-se uma das principais e mais solicitadas competências dos síndicos, no entanto, com o aumento e o declínio do contágio do novo coronavírus, o síndico virou uma das principais referências para decidir o que “pode” e o que “não pode” ser aplicado no condomínio, já que os decretos municipais, apesar de serem bastante claros em relação aos pontos de análises, deixam muitas competências de decisão na mão dos síndicos. E entre elas, está o “abre e fecha” das áreas comuns, bem como a permissão para reuniões e festas.

Uma pesquisa feita pela Lello Condomínios, que administra 2 mil prédios em São Paulo, e divulgada pela revista Veja, mostra que dos 296 gestores entrevistados, 47% acham que falta compreensão dos moradores sobre as decisões tomadas decorrentes dos decretos. Para 40% deles, a (falta de) orientação dada pelos governos aos condomínios deixou a desejar. Conflito de vizinhos e fechamento de áreas comuns também aparecem em alta no levantamento. 

“É importante frisar que, no âmbito federal, o que rege as normas condominiais é o Código Civil. O artigo 1336, que trata dos deveres dos condôminos, diz que o condômino deve “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” e ainda que não deve “as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Já a Lei do Silêncio, delegada aos municípios em sua aplicação e fiscalização, fala de decibéis. 

No Rio de Janeiro, por exemplo, há um limite de 50 decibéis de tolerância, das 7h às 22h. Mas cada cidade tem o seu. “É importante que o síndico conheça bem essas duas leis e ainda que esteja atento aos decretos municipais e estaduais para poder conversar e explicar a seus condôminos os direitos e deveres de cada um”, explica a advogada Marina Genero.

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Segundo a advogada Marina Genero, é importante que o síndico conheça bem as leis para conseguir explicar aos seus condôminos os direitos e deveres de cada um

Para a especialista, acompanhar os decretos para entender, de fato, o que está acontecendo é essencial ao síndico e ainda evita riscos. “A lei 14.010 de 2020, também conhecida como Lei da Pandemia, deu plenos poderes ao síndico para tomar decisões no que tange às restrições de áreas comuns, ao silêncio e também à proibição de festas e situações de aglomeração, claro, com o aval da Assembleia. É óbvio que o bom senso conta muito aqui. É preciso restringir tais situações e ao mesmo tempo, acalmar os ânimos dos condôminos”, completa Marina.

A especialista recomenda ainda que, diante de um caso de incômodo, o morador procure imediatamente o síndico ou a administração. “Se houver reclamação, o síndico deve estar ciente e ouvir os dois lados com atenção. Nem sempre a reclamação é justa, então, aqui vale a velha dica: uma boa e respeitosa conversa continua sendo a solução mais eficaz para esses casos. Se houver insistência, pode-se aplicar uma multa ou penalidade discriminada no regimento interno”,  conclui.

 

DICAS PARA O SÍNDICO GARANTIR UMA BOA CONVIVÊNCIA ENTRE OS CONDÔMINOS:

  • Compartilhe mensagens de prevenção e de apoio nas áreas comuns por meio de cartazes;
  • Esteja disponível sempre que o condômino lhe procurar;
  • Crie canais de comunicação para facilitar as solicitações de atendimento;
  • Procure criar atividades on-line como clube do livro, bate-papos e até mesmo lives nas redes sociais para melhorar a integração entre as unidades;
  • Proibir e restringir certas atividades é normal, o importante é saber como falar para não ofender ou irritar os condôminos;
  • Seja sempre justo e ouça os dois lados da discussão.

 

Por: Mário Camelo

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