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O que pode ser considerado alteração de fachada?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 06/09/2021

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O desejo dos moradores em trocar esquadrias, adicionar diferentes decorações ou qualquer alteração de fachada é algo normal. Isso porque a aparência externa é um dos pontos mais valiosos quando se trata de imóvel.

Porém, quando se trata de um condomínio, essa mudança deve seguir regras.

Você sabe o que é considerado alteração de fachada e o que a legislação diz sobre? E como executar as mudanças desejadas? Confira no artigo:

– O que é considerada a fachada?;

– Definição de alteração de fachada;

– Regras da legislação;

– Como executar mudanças na fachada?;

– Quais alterações são liberadas sem a necessidade da aprovação de todos?

 

O que é considerada a fachada?

 

Por fachada, define-se toda a área visível externamente que compõe o visual do condomínio. Ou seja, paredes externas, esquadrias, sacadas, portas, áreas comuns e outros elementos que tornam a edificação harmônica visualmente.

Importante ressaltar que, ao contrário do que é entendido na construção civil, perante a legislação, a fachada não se restringe apenas a face da edificação voltada para a rua.

 

Definição de alteração de fachada

 

Para ser considerada alteração de fachada, deve ser mudada alguma das já citadas características visuais do prédio. Seja o fechamento de sacadas com grades ou vidros, a instalação de antenas, pintura, toldos ou qualquer outro elemento que tenha influência na estética.

Geralmente ainda há a proibição de varais nas varandas, suportes para equipamentos e bicicletas ou demais aparelhos.

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Se exteriormente a construção se tornar uma mistura desarmoniosa de texturas, formas e cores, o valor do imóvel pode vir a despencar no mercado.

Embora sejam mudanças que possam modificar o aspecto da fachada temporariamente ou definitivamente, aplicações de  isolamento acústicomanutenção do sistema hidráulico ou conserto de rachaduras não caracterizam alteração de fachada.

E quanto a legislação?

 

As regras que proíbem alteração da fachada têm o propósito de preservar as características arquitetônicas da edificação. Isso tanto para manter a uniformidade da construção, quanto para que não ocorra a modificação da área externa de um condômino sem a concordância dos demais.

aparência importa no valor do imóvel. Portanto, se exteriormente a construção se tornar uma mistura desarmoniosa de texturas, formas e cores, o valor do imóvel pode vir a despencar no mercado. O mesmo pode ocorrer, se não forem executadas manutenções nos revestimentos e elementos estéticos da fachada.

O Código Civil e a Lei dos Condomínios possuem dois artigos que estabelecem as regras sobre alteração de fachada. São eles:

– Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”

 Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino: I – alterar a forma externa da fachada;

Porém, as modificações da fachada podem ser feitas em casos de concordância de todos os moradores, de forma unificada.

Art. 10. “É possível a modificação de fachada desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos”

 

Como executar mudanças na fachada?

 

Segundo a legislação, para realizar a alteração de fachada é necessária a aprovação em Assembleia, registro em Ata e registro na Convenção do Condomínio. A Convenção do Condomínio é o documento em que constam as regras de convivência e administração de determinado conjunto habitacional.

Dessa forma, a mudança é feita levando em consideração todo o conjunto arquitetônico, em concordância coletiva entre os condôminos e sem causar danos à harmonia visual da construção.

Para a aprovação da alteração ou reforma na fachada, o quórum de aprovação deve ser de ⅔ dos condôminos.

 

Quais alterações são liberadas sem a necessidade da aprovação de todos?

 

Algumas alterações podem ser realizadas com maior liberdade. Em geral, são as mudanças que dizem respeito à segurança dos moradores, como a instalação de telas de proteção.

Porém, antes da execução da mudança, deve-se consultar a Convenção do Condomínio e verificar se existem padrões estéticos a serem seguidos. Por exemplo, se a tela de proteção deve ser de um modelo ou cor específicos.

 

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Fonte: Duplique

Imagem: Freepik

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