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Quando o apartamento vira escritório

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 07/09/2014
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Texto: André Luiz Barros

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) está aumentando no Brasil. De acordo com números da Receita Federal, os MEIs tem se expandido na escala de um milhão de adesões ao ano. Até o fim de 2013, por exemplo, um total de 3,6 milhões de pequenos empreendedores estavam formalizados no país. Diante do atual cenário econômico, muita gente tem transformado a residência em local de trabalho, e quando o apartamento vira o escritório profissional, não tem jeito, o síndico precisa tomar conhecimento.

 

Carol Bandeira tem 28 anos e é produtora cultural. Há pouco mais de seis meses decidiu largar seu emprego e se dedicar exclusivamente às produções, com foco em eventos e entretenimento, que começaram a exigir mais tempo e trabalho. No seu time jogam três profissionais, responsáveis por duas pessoas jurídicas e seus respectivos projetos. Carol trabalha de casa, onde funciona seu QG. Por enquanto a profissional mantém a rotina adotada antes da montagem do escritório e não sentiu a necessidade de comunicar ao síndico sobre sua atividade.

“Antes de assumirmos oficialmente a empresa aqui, já tínhamos um grande fluxo de pessoas e materiais que passavam pelo prédio esporadicamente. Fora isso, como nós trabalhamos em uma parte do apartamento que é isolado do resto do prédio, não fazemos muito barulho”, comenta ela.

A produtora garante que o bom senso prevalece, e segundo ela, costuma marcar as reuniões no período entre 13h e 19h, quando a maior parte dos moradores não está em casa. No entanto, Carol lembra que já teve que lidar com alguns desafios. “No começo não tínhamos depósito, então boa parte dos materiais dos eventos acabavam vindo aqui para casa, e é lógico, em horários inapropriados: ou muito cedo ou muito tarde. Tentávamos ao máximo não fazer barulho, mas há momentos em que eles são inevitáveis, mas nunca tivemos nenhuma reclamação séria, ainda bem”, comemora.

Na prática, o contato com o síndico só acontece quando a produtora sabe que irá receber um número maior de pessoas para alguma reunião e julga importante comunicá-lo previamente sobre o evento. Mas ela não está sozinha. Taiana Coppola, de 27 anos, também administra sua empresa do setor alimentício de dentro de casa. Taiana produz e comercializa refeições, salgadinhos, doces e sobremesas, e considera que suas atividades não interferem diretamente no dia a dia do condomínio, especialmente porque a maioria das entregas ocorrerem fora do prédio.

“A maior parte das encomendas não é feita no condomínio, e quando isso acontece, o cliente não chega a entrar no apartamento, aguarda no portão do prédio. É uma forma de preservação e segurança”, conta ela. A microempresária diz que realiza muitas reuniões de negócios em seu apartamento, mas destaca que não há nenhuma contra indicação específica por parte do condomínio.  De todo modo, preferiu comunicar a síndica do edifício, Mônica Palmeiro, sobre seu trabalho. Ela ressalta que a responsabilidade pela entrada e saída dos clientes é do empreendedor.

“Hoje em dia, há muitas microempresas que funcionam em apartamentos e muitos síndicos não fazem ideia da situação. O controle de acesso e a responsabilidade pela entrada de pessoas são do dono dessas empresas. Nosso condomínio dispõe de interfones com câmeras, o que facilita o reconhecimento dos clientes, isso ajuda, mas não garante 100% de nossa segurança”, opina Mônica.

Mas então o que deve ser levado em consideração quando um condomínio que, a princípio, não possui uma natureza comercial passa a ser utilizado também como espaço para negócios? O advogado Valter Vivas esclarece que as unidades autônomas de um condomínio possuem destinação específica, conforme fixado na Convenção. De maneira geral, uma unidade autônoma com destinação residencial não pode ser utilizada para outra finalidade, especialmente relativa à atividade empresária. Todavia, o avanço da tecnologia e o crescimento do setor de serviços viabilizou a quebra do paradigma ligado ao estabelecimento.

“Hoje é perfeitamente possível trabalhar utilizando tão somente um computador portátil ou mesmo o telefone celular. Diante desta realidade a legislação procurou adequar-se, trazendo o regramento da lei 2.062/1993, em vigor no município do Rio de Janeiro. Esta lei possibilita a instalação de escritório de profissional liberal, e de microempresas e empresas de pequeno porte na residência de seus titulares, obedecendo a determinadas condições”, explica o advogado.

Em se tratando de residência em condomínio, é necessária a autorização unânime dos condôminos e não pode haver atendimento no local, estoque de mercadorias ou publicidade. Para os efeitos desta lei, a prefeitura do Rio considera microempresa ou empresa de pequeno porte a que possua até dois empregados.

O morador que utiliza sua unidade residencial como escritório ou sede de empresa, além de respeitar os preceitos da lei 2.062/1993 e da Convenção, deve atentar para não causar incômodo aos vizinhos, deixando-os a salvo de interferências que causem incômodo, insegurança, poluição (especialmente a sonora) ou situações que afetem a saúde e higiene.

A atividade de trabalho realizada na residência, nos termos autorizados pela lei 2.062/1993, não autoriza o atendimento de pessoas no local. Na hipótese do condomínio concordar com a realização da reunião, devem-se observar os procedimentos do condomínio com relação ao controle de acesso para a segurança da coletividade. Havendo tal controle, a vinda de pessoas estranhas ao condomínio deverá ser comunicada previamente à administração para viabilizar a identificação.

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