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Calçada legal

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 23/03/2014
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André Luiz Barros

Nem todo mundo sabe, e para alguns o assunto é polêmico, mas a lei é clara: a responsabilidade pela limpeza, conservação e construção de calçadas simples ou ajardinadas em frente a prédios, é do condomínio, e cabe ao síndico, o papel fundamental de estar por dentro e em dia desse cuidado a mais com os passeios públicos frontais ao edifício.

Apesar da existência da Lei nº 1.350, que determina essa obrigatoriedade aos imóveis privados do Rio de Janeiro, na prática, nem sempre se pode contar com o cumprimento da cidadania, o bom senso e o zelo pelos milhões de metros lineares de calçadas da cidade. Não é difícil em uma simples volta no quarteirão, encontrar buracos, pedras portuguesas soltas, jardineiras fora do padrão ou ocupando um espaço maior do que deviam e até frades em local indevido, dificultando a passagem do pedestre.

Foi exatamente por perceber que a calçada estava fora dos padrões e colocando em risco as pessoas que transitavam por ela, que o Condomínio Vivendas do Boulevard, em Vila Isabel, deixou de olhar apenas para o lado de dentro do condomínio e deu uma atenção maior a área do portão pra fora. “Recebemos algumas reclamações de pedestres sobre um sobressalto na calçada. Resolvemos ouvi-los e entender o que estava acontecendo. Não foi difícil perceber que a reivindicação era justa. Fizemos duas obras e pronto, a passagem estava livre, plana e alinhada ao restante da rua”, conta o síndico Carlos Cunha.

Um dos problemas de Carlos é que em sua calçada existe uma árvore, o que lhe obriga a monitorar frequentemente suas raízes e verificar se elas estão danificando e gerando desalinhamentos na passagem, o que se tornaria um risco a quem passa por lá. Ele não é o único. A síndica Vera Sampaio, do Condomínio Samuray, na Tijuca, enfrenta o mesmo dilema. “Acompanhamos o crescimento da árvore da minha calçada, ela me traz problemas frequentes, embora sombreie nossos apartamentos. Esse cuidado com a calçada já está incluso em nossa rotina, o dinheiro para resolver esse pequeno probleminha advém do orçamento eventual, que é uma parcela extra, uma espécie de caixinha, na qual guardamos um montante para esses gastos menores e esporádicos”,  comenta Vera.

A legislação abrange não apenas a manutenção, mas também a construção de elementos físicos nas calçadas. O advogado André Luiz Junqueira explica que as construções físicas devem ser objeto de licença específica, mesmo se tratando de calçadas ajardinadas, com a instalação de jardins e canteiros. “Além da licença, um engenheiro deve ser consultado a respeito e a construção não pode impedir o livre trânsito de pedestres”, destaca.

Junqueira ressalta que embora exista quem discorde, o condomínio é de fato quem deve promover os reparos nas calçadas, caso contrário, a Prefeitura local poderá penalizá-lo. No Rio de Janeiro a fiscalização fica sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, a SECONSERVA, que é também quem autoriza toda e qualquer intervenção em espaço urbano, incluindo colocação de frades, jardineiras e dispositivos fixos.

A SECONSERVA informa que para a solicitação de implantação de dispositivos especiais, que são os frades ou jardineiras, o proprietário do imóvel, e no caso de condomínios, o síndico, possuem duas opções: fazer o pedido diretamente pelo site oficial da Secretaria, o www.rio.rj.gov.br/web/seconserva, pelo item Dispositivos Especiais; ou comparecer à gerência de conservação da região onde moram para solicitar a avaliação do local onde desejam instalá-lo. Caso aprovado, o proprietário é informado sobre os procedimentos seguintes e sobre a autorização necessária. No site, também estão disponíveis normas e critérios para balizadores, ajardinados, bancos e dispositivos fixos, além de imagem e modelos a serem seguidos.

A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos assumiu a responsabilidade de regulamentar a instalação dos fradinhos na cidade em 2012, antes esse cuidado era da Fundação Parques e Jardins. Agora, a instalação de frades, por exemplo, poderá ser aprovada mediante parâmetros urbanísticos, conforme definido no Decreto nº 29,881 de 18/09/2008. Para essa instalação é avaliada uma série de fatores, entre eles, se há largura mínima de dois metros para passeio, se a instalação não vai obstruir a passagem de pedestres, entre outros detalhes.

De olho na fiscalização
Muita gente considera todos esses cuidados desnecessários, mas é preciso ressaltar que a Prefeitura mantém uma fiscalização diária em todas as regiões da cidade e realiza serviços ativos e preventivos nas áreas públicas em busca de irregularidades. Além disso, a Prefeitura conta com um programa de vistorias nos bairros, o Zeladores do Rio, que também tem como objetivo a identificação desses problemas. Entre as principais ocorrências estão passeios em pedras portuguesas, jardins danificados, fradinhos e grampo irregulares, além de tampões com defeito.

O proprietário é livre para escolher o pavimento que desejar na conservação das calçadas, desde que não ofereça riscos à população, como pisos escorregadios ou com barreiras. A regra só não vale para trechos tombados e com projetos urbanísticos especiais. Caso a calçada apresente problemas, a fiscalização notifica o proprietário para que ele possa fazer os reparos devidos no prazo de 30 dias. O cumprimento da notificação poderá acarretar na possibilidade de multa, que varia de caso para caso.

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