PUBLICIDADE

Como o conceito do Cohousing pode interferir para a vida em comunidade?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 01/04/2021
,

cohousing-culemborg-holanda (1)
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Numa sociedade em que os valores individualistas muitas vezes se sobrepõem aos interesses comuns, um conceito vem atraindo adeptos ao propor uma maneira completamente diferente de viver: o cohousing. Surgido na Dinamarca no início da década de 70, este modelo de habitação se constitui num condomínio em que os moradores possuem as suas unidades separadas, mas todas as atividades do dia a dia são feitas de forma conjunta e com bens em comum, como carros e bicicletas.

A arquiteta Lilian Avivia Lubochinski se deparou com o tema em 2013 e se encantou. De lá para cá, resolveu se aprofundar no assunto, inclusive passando uma temporada num cohousing na Califórnia, onde fez um curso e se tornou uma facilitadora do conceito. Ela mantém uma comunidade no Facebook chamada “Cohousing Brasil”, que conta com mais de cinco mil pessoas de diversas partes do país e até mesmo do exterior.  

“Atualmente, no Brasil, existem comunidades de cohousing em desenvolvimento em lugares como Porto Alegre e Campinas. É uma proposta de habitação em que o valor mais forte é a convivência e a amizade entre os vizinhos. Esse tipo de arranjo tem uma estrutura condominial, no sentido de as pessoas terem as suas próprias casas. E ele assume formas das mais diversas, desde horizontais a verticais”, explica a profissional. 

Segundo ela, o grande desafio é como formar o cohousing. “Uma coisa é o cohousing quando as pessoas já se conhecem e tem afinidade. Outra coisa é começar do zero. É preciso que tudo seja muito bem discutido e fique transparente. Um diferencial deste modelo é que as regras internas são criadas pelos próprios moradores e elas podem mudar, melhorar. Num condomínio, é uma coisa já pronta normalmente. Quando as pessoas decidem essas regras, elas são responsáveis por elas e tudo se torna mais natural. Também é trabalhada a comunicação não violenta e a resolução restaurativa em conflitos. Não é uma coisa castigando ou multando. Esses são elementos que podem servir de inspiração para condomínios tradicionais”, sugere. 

Para Lilian, o que mais atrai as pessoas para o conceito é a possibilidade de resgatar os laços de comunidade. “Eu costumo dizer que vizinhos a gente já tem. O que ocorre, no entanto, é que muitas vezes as pessoas sequer conhecem quem mora ao seu lado. É tudo muito individual. Algo que representa isso muito bem é quando você verifica o sinal de wi-fi e aparecem várias opções disponíveis num mesmo lugar”, diz. 

No cohousing, isso é compartilhado. No condomínio tradicional, o salão de festas é normalmente o único local em que há essa troca entre os vizinhos. Já neste conceito, isso acontece em diversos lugares. Tudo é feito em conjunto. As pessoas cuidam umas das outras e compartilham as coisas, o que torna tudo mais sustentável.

Segundo ela, é preciso amplificar esta ideia para que a sociedade comece a se familiarizar com ela. “As pessoas, inicialmente, podem pensar que para formar um cohousing é preciso já ter intimidade e amizade com os vizinhos. Mas não é necessariamente assim. Nos países escandinavos, por exemplo, existem modelos bem-sucedidos de cohousing público. A pessoa consegue uma vaga, se muda para lá e passa a fazer parte daquela comunidade. É uma possibilidade muito interessante, por exemplo, para pessoas mais velhas”, completa. 

 

Atenção aos aspectos legais 

Com o surgimento de cohousings pelo país, inevitavelmente a justiça passará a ter que lidar com demandas relacionadas ao tema. Para o advogado Eduardo Martim do Nascimento, é essencial, antes de tudo, ter muita atenção à organização da comunidade. 

“O cohousing não deixa de ser uma forma de associação, visto que se trata de uma iniciativa de uma comunidade para criar – no sentido de investir, projetar, construir, e não apenas adquirir – um espaço dividido entre áreas privativas e áreas comuns. Não obstante, tais comunidades organizam-se juridicamente sob a forma de condomínios ou de cooperativas habitacionais, com as vantagens e desvantagens inerentes a cada modalidade. Assim, os cuidados a serem adotados do ponto de vista jurídico passam, primeiramente, pelo sistema sob o qual tal comunidade será organizada, cabendo sempre o auxílio de um advogado relativamente aos aspectos contratuais, registrários e financeiros da empreitada”, explica. 

Na opinião do profissional, apesar de ser uma novidade, não há necessidade de mudanças na legislação para atender as demandas que surgirão com a popularização dos cohousings. “Não vejo, no momento, a necessidade de uma atualização legislativa em relação a esta matéria. Isso porque a principal lei que rege assuntos referentes à propriedade de bens imóveis é o Código Civil, que se encontra em vigor desde 2003 e tem diversos artigos que falam sobre multas, casos de inadimplência, formação de convenções, funções e destituição do síndico, direitos e deveres dos condôminos, entre outros”, diz. 

Ainda segundo Eduardo Martim, existe a Lei do Condomínio (Lei nº 4.597/64), que trata de assuntos como o direito à propriedade, as despesas do condomínio e as formas de utilização dos edifícios. “Trata-se da lei que é usada em hipóteses não cobertas pelo Código Civil. Existem ainda instrumentos de caráter particular, tais como convenções e regimentos internos de tais comunidades, cobrindo assuntos internos de tais como animais de estimação, uso de áreas comuns, etc. Assim, considerando que existe uma gama de normas à disposição cobrindo praticamente todos os aspectos inerentes à matéria, entendo não haver necessidade de uma atualização legislativa neste momento”, destaca. 

 

Um tema em evidência

O cohousing é um tema que começa a ser mais discutido no mercado imobiliário brasileiro. A afirmação é de Cassia Castro, sócia-diretora da EIXO Inteligência Imobiliária, empresa responsável pela prospecção e negociação de terrenos para incorporadoras visando a implantação de projetos nos segmentos baixo, médio, alto e altíssimo padrão no estado de São Paulo. 

mulher de terno sorrindo
Para Cássia Castro, a pandemia trouxe a ressignificação da moradia, a importância da conexão entre a sociedade e a natureza

“É um debate em alta, pois a pandemia trouxe a ressignificação da moradia, a importância da conexão da sociedade e a natureza. Arquitetos aprovam o conceito, que reúne compradores de um mesmo terreno. Cada investidor constrói sua casa individualmente e compartilha tarefas e espaços como lavanderia, área de lazer, jardim, horta, biblioteca e cozinha. A iniciativa tem como objetivo otimizar recursos, reduzir a burocratização, tornar a vida em comunidade acessível e sustentável e integrada ao meio ambiente”, explica. 

Ela destaca que em países como Espanha e Portugal a geração de pessoas mais velhas adotou o cohousing como a revolução contra a solidão. A proposta vai além da administração colaborativa. Ela valoriza o cuidado mútuo, uma vida mais ativa e com mais autonomia, sem depender dos familiares. 

“Estudos estimam que os moradores de cohousing ganham uma sobrevida de até dez anos. Isso porque ganham um refresco de emoções e desafios diários. Acredito que o cohousing vai se popularizar entre as famílias, os jovens que estão conquistando a independência, os namorados recém-casados e até a maturidade. Todos estão em busca de integração, colaboração, compartilhamento, preservação do meio ambiente e economia sustentável”, opina a profissional. 

Conheça a “Casa da Gente”, uma casa no Pacaembú, em São Paulo, dividida por 11 pessoas que escolheram compartilhar a residência por possuírem interesses em comum

Por: Gabriel Menezes

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE