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Fazendo o Fundo de Reserva render mais

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 15/03/2021

Fazendo o Fundo de Reserva render mais
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O fundo de reserva é a principal reserva de emergência de um condomínio. A arrecadação extra, cobrada todos os meses com a taxa de condomínio e geralmente representando de 5 a 10% deste valor, deve ser acionada apenas para cobrir gastos extraordinários, imprevistos.

O recurso, se bem gerido, permitirá ao condomínio passar por um período de crise mantendo sua saúde financeira e honrando o pagamento das despesas.

“Como o fundo de reserva na sua essência é para utilização em situações extraordinárias, sempre que precisei utilizar foi para a cobertura de custos com obras emergenciais diversas”, conta Fábio Teixeira, síndico do Place Royal, com 11 unidades no Leblon (RJ).

Especialistas orientam o condomínio a guardar até três vezes o valor da sua arrecadação. Ou seja, se mensalmente ele recebe R$ 30 mil, o ideal é que tenha, pelo menos, R$ 90 mil no fundo. “Quando o valor não é significativo, procuro deixar sempre na própria administradora, no grupo de contas ‘Fundo de Reserva’ para utilizar em alguma emergência. Isso facilita o fluxo dos recursos financeiros. Mas, em alguns casos, por exigência da maioria dos condôminos, aproprio em conta bancária junto a alguma instituição financeira com credibilidade, visando a segurança da manutenção dos recursos”, compartilha o síndico Fábio.

Mas o fato é que, por desconhecimento de muitos gestores, na maioria das vezes, esse montante acaba sendo aplicado em investimentos ruins, se desvalorizando com o tempo e fazendo o condomínio perder dinheiro. Literalmente.

 

Poupança nunca mais

A poupança ainda é o investimento preferido de 62% dos brasileiros e não é à toa que muitos síndicos optam por guardar o fundo de reserva nessa aplicação. Há tempos, entretanto, ela deixou de ser a opção mais vantajosa. Seu índice de rendimento é tão baixo que, não raro, costuma ser inferior à correção da inflação, o que faz o dinheiro perder valor no tempo.

Já existem no mercado outras aplicações de baixo risco e de curto prazo que, ao contrário da poupança, entregam rentabilidade bem acima da inflação.

Antes de mais nada, é preciso ter em mente que, caso interesse, a mudança na aplicação do fundo deve ser comunicada e aprovada em assembleia, pelos condôminos. Outro ponto importante diz respeito aos critérios que a aplicação tem de atender para ser uma boa opção para reserva de emergência.

Fernando Kobut, especialista em investimentos
Fernando Kobut, especialista em investimentos, recomenda: “Invista sempre em algo de baixíssimo risco e que possa ser resgatado a qualquer momento

“Segurança e Liquidez. Esses são os dois pontos que devemos focar na reserva de emergência. Invista sempre em algo de baixíssimo risco e que possa ser resgatado a qualquer momento, no máximo um dia útil após a solicitação do resgate”, destaca Fernando Kobuti, sócio da Maestro Capital, escritório credenciado à XP Investimentos, especializado na assessoria de investimentos de clientes Private e Alta Renda.

 

CDB de Liquidez Diária 

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é uma das aplicações mais seguras quando o assunto é reserva de emergência. Investimento do tipo renda fixa, ele é uma espécie de empréstimo que o condomínio faz a uma instituição financeira, tendo o amparo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Em caso de falência do banco, o FGC ressarce o recurso investido no CDB até o teto de R$ 250 mil por instituição bancária e por CNPJ/CPF. Ou seja, se o fundo de reserva do condomínio for acima do teto garantido pelo FGC, o ideal é dividir o valor e aplicá-lo em CDBs de bancos diferentes.

“O CDB só vale se for de banco grande e com rentabilidade de cerca de 100% do CDI”, alerta Fernando Kobuti. CDI é a sigla de Certificado de Depósito Interbancário e funciona hoje como um importante índice de referência para investimentos em renda fixa pós-fixada.

 

Outro ponto de atenção: para ser realmente atrativo, o CDB contratado precisa ter liquidez diária. Nessa modalidade, o dinheiro rende todos os dias e o investidor pode fazer o resgate em qualquer tempo, sem qualquer penalidade ou multa.

 

Fundos DI Taxa Zero

Outra opção para quem quer deixar o fundo de reserva em segurança são os fundos DI. Também chamados de Fundos de Renda Fixa Referenciados DI, esses investimentos aportam pelo menos 95% de sua carteira em títulos públicos atrelados à taxa Selic.

Definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), a Selic é a taxa básica de juros da economia e, assim como o CDI, funciona como um índice de referência para investimentos de renda fixa.

Ao contrário do CDB, os Fundos DI não são protegidos pelo FGC, por isso é imprescindível que o síndico opte por contratar fundos vinculados a gestoras tradicionais e com bom desempenho histórico. Além disso, é preciso escolher os fundos com taxa zero de administração; somente assim, a rentabilidade será atraente.

“Confesso que o DI é meu favorito; aplico, inclusive, para mim. Rende praticamente a Selic, e o resgate, dependendo do horário, pode cair na conta no mesmo dia”, pontua Fernando.

 

Fuja de renda variável

Embora possuam rentabilidade bem maior, ações da Bolsa de Valores, fundos imobiliários, multimercados e fundos de ação devem passar longe das vistas dos síndicos interessados em alocar seu fundo de reserva.

Da ordem da renda variável, esses investimentos possuem um alto risco atrelado. “Um dos objetivos da reserva de emergência é a preservação do valor alocado. Imagine se um síndico tivesse investido seu fundo de reserva em ações em janeiro do ano passado. Se precisasse resgatar em março, com certeza teria prejuízo, já que a Bolsa despencou por conta da pandemia”, alerta o assessor Fernando.

Além disso, a renda variável, no geral, tem baixa liquidez. Isso significa que, em caso de emergência, o gestor terá de aguardar dias — e até meses — para resgatar o dinheiro aplicado.

 

Por: Aline Durães

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