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Evite problemas: não descuide do seguro de seu condomínio

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 23/01/2013
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O dia a dia do síndico não é fácil. São muitas responsabilidades e entre elas está a manutenção de um bom seguro para o condomínio. A contratação não é nenhuma novidade para um síndico experiente, afinal ela é obrigatória por lei. No entanto, algumas dúvidas podem surgir na hora de incluir na apólice itens, que não são obrigatórios, para dar mais segurança ao condomínio e aos condôminos.

A voz da experiência de quem é síndico há muitos anos diz que antes de acrescentar itens não obrigatórios ao seguro é recomendável fazer uma análise das condições e especificidades do condomínio para não contratar o serviço errado. Uma vez que as necessidades de condomínios residenciais, comerciais e mistos, em parte, são diferentes.

Afonso Celso Fayad de Paula, síndico do Condomínio do Edifício Cidade de Ipanema, com 73 lojas e 123 salas, em Ipanema, explica que o seguro não deve ser feito de forma genérica. Ele afirma que o primeiro cuidado que se deve ter é verificar a adequação do condomínio às normas gerais de segurança, que são editadas pelas entidades públicas nos âmbitos municipal, estadual e federal. “É importante o síndico ter essa visão porque isso vai influenciar na contratação do seguro. Se o condomínio não estiver adequado a essas normas, corre o risco de o seguro não ser pago em caso de algum sinistro”, ressalta.

O síndico destaca ainda a importância de verificar a infraestrutura do condomínio corretamente como, por exemplo, a área construída da edificação, a situação dos elevadores, da rede elétrica, da garagem. “A partir dessas verificações, o síndico pode iniciar o trabalho de contratação do seguro. Com isso, saberá se o valor da apólice está adequado”, afirma. Outra recomendação de Afonso é fazer a cotação de seguro com a seguradora vinculada à sua administradora. “Ela vai te indicar o produto certo, dará assistência durante a contratação e, principalmente, na pós-contratação”, enfatiza.

Isolda Reich, síndica do Condomínio do Edifício Residencial Helenopolis, em Copacabana, também concorda que um dos principais cuidados que o síndico deve ter na hora de contratar um seguro é checar as necessidades do condomínio, identificando aquelas que são imprescindíveis ser seguradas. “Antes de contratar o seguro, é importante saber quais são as características do condomínio como, por exemplo, se possui portões, vidros, elevadores, garagem. Em caso afirmativo, é importante incluir esses itens”, explica.

A síndica destaca também que é importante fazer uma avaliação global da apólice. “Eu sempre procuro mantê-la atualizada em relação ao local onde fica o condomínio e quanto custa o metro quadrado do imóvel. O valor tem que corresponder ao valor do imóvel no mercado”, declara Isolda.

O que é obrigado por lei
Em relação à obrigação do seguro para os condomínios, o artigo 1346 do código civil determina que “é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. O advogado Bruno Amar Botelho, do escritório de advocacia Schneider, explica que essa é a definição legal para as obrigatoriedades do seguro. “Isso é o obrigatório. Porém, se o síndico acrescentar mais itens não obrigatórios ao seguro será melhor”, destaca.

O advogado afirma ainda que a Assembleia pode definir se um determinado tipo de seguro é importante para o condomínio. “Eu recomendo que a Assembleia delibere pela contratação daquilo que vai além do obrigatório para fazer um seguro maior, com mais coberturas”, explica.

Itens opcionais
Como a grande preocupação de todo síndico é em relação ao valor do seguro contratado ser suficiente para reconstruir todas as áreas danificadas no caso de um acidente, ele deve optar sempre por um seguro mais completo.

O síndico do condomínio Cidade de Ipanema recomenda que, além do seguro obrigatório, o síndico faça o seguro para a garagem, quebra de vidro, impacto de veículos, explosão, raios, danos elétricos e desmoronamento. “Depois do ocorrido nos edifícios da Avenida 13 de maio e da Praça Tiradentes, no Rio de Janeiro, o item desmoronamento, na minha opinião, é fundamental”, destaca.

A síndica do Helenopolis ressalta que faz questão de incluir no seguro de seu condomínio itens de cobertura contra roubos, furtos, queda de aeronave e desmoronamento. Isolda dá grande destaque também à cobertura de acidentes na garagem e explica o motivo: “Eu faço questão de ter um seguro com valor mais alto por causa dos carros importados. Em três ocasiões, o garagista bateu com o carro do condômino e o seguro me atendeu prontamente”.

É importante destacar que os condomínios ao contratar uma manobrista, este deve possuir a carteira nacional de habilitação, que deve estar com o prazo de validade em dia. Caso contrário, a seguradora não cobrirá os danos causados por ele.

Renovação
Ficar atento ao prazo de renovação do seguro é outro ponto de destaque. Isolda Reich conta que começa a fazer a cotação do seguro um mês antes da apólice vencer. “Um mês antes, já coloco na minha agenda para não esquecer. Daí, eu começo a pedir as propostas das seguradoras”, destaca.

Afonso, síndico do Cidade de Ipanema, complementa: “o síndico que faz tomada de preço em cima da hora, acaba não fazendo um bom negócio porque não terá tempo de avaliar se aquelas coberturas estão adequadas ao seu condomínio ou se estão em valores suficientes”.

Responsabilidade do síndico
O advogado Bruno Amar Botelho é enfático ao alertar a responsabilidade do síndico na hora de fazer o seguro. “O síndico será responsabilizado pessoalmente quando ele age com dolo ou com culpa. Isso é importante que todos saibam”, declara.

O advogado explica que o inciso IX do artigo 1348 do Código Civil diz que compete ao síndico realizar o seguro obrigatório da edificação. “Se o síndico não fizer o seguro, ele está descumprindo a lei por omissão, no mínimo. Se ele fez isso dolosamente, pior ainda. O síndico não pode esquecer-se de fazer o seguro jamais porque essa é uma responsabilidade legal dele”, finaliza.

 

Conheça os tipos de cobertura possíveis para seu condomínio

– Incêndio: Qualquer que tenha sido a causa.

– Desmoronamento: Danos materiais causados ao edifício por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes.

– Vidros: Quebra de vidros, espelhos e mármores causados por terceiros, condôminos e mesmo por funcionários do condomínio. Cobre também quebras provocadas por calor, choque térmico e chuva de granizo.

– Danos elétricos: Danos materiais causados por curto-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, bem como queda de raios fora do terreno a motores, fios, lâmpadas e outros equipamentos e instalações elétricas.

– Impacto: Danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio.

– Alagamento: Danos materiais causados ao imóvel, causados tromba d’água, chuva, enchente.

– Explosão: Explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido.

– Raio: Queda de raio, originado por descarga atmosférica diretamente sobre o imóvel segurado.

– Responsabilidade civil condomínio: Danos causados a terceiros relacionados com: a) existência, conservação e uso do imóvel; b) existência e conservação de painéis, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado. Estão cobertas também as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.

– Responsabilidade civil guarda de veículos: Danos causados aos veículos que estão sob responsabilidade do condomínio. Na Cobertura Ampla, colisões podem ser pagas pela seguradora. Neste caso o veículo deve ser manobrado por manobrista habilitado. A cobertura restrita cobre apenas roubo e incêndio.

– Responsabilidade civil síndico: Danos causados a terceiros em decorrência de descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas pelo síndico, no cumprimento de seu dever.

– Roubo de bens: Assalto ou furto qualificado de bens pertencentes ao condomínio.

– Vendaval: Danos causados diretamente ao imóvel segurado por vendaval, granizo, tornado, ciclone, furacão e fumaça.

– Acidentes pessoais e vida de empregados: O condomínio é obrigado a contratar um seguro de vida e de acidentes pessoais para todos os funcionários registrados. Ver no sindicato da categoria quais coberturas devem ser contratadas e o valor mínimo da importância segurada.

Texto: Vanessa Sol
Foto: Marco Fernandes

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