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Limpeza terceirizada: bom ou ruim?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 22/11/2015
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Mario Camelo

Em um cenário econômico instável, com alta da inflação, alta de inadimplência e aumento de custos com luz, água e serviços em geral, uma palavra tem sido cada vez mais presente no vocabulário dos síndicos: a terceirização. E no caso específico de serviços terceirizados de limpeza, o assunto gera ainda mais controvérsias. É mais barato ou não é? Traz mais benefícios ou não? Afinal das contas (e sim, as contas aqui são o motivo principal), vale a pena ou não terceirizar a limpeza? Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (AbF), o setor de limpeza e conservação foi o segmento que mais cresceu em número de franquias entre janeiro e março de 2015, com um aumento de 65% em relação ao mesmo período do ano passado. Ou seja, é uma demanda crescente. E se está crescendo, pode sim trazer vantagens.

Na lista de prós e contras, as opiniões se dividem. Síndico há dois meses do Condomínio Heliana, de 10 unidades, na Tijuca, Paulo Bandeira de Melo é do time contra. No momento, o edifício possui um funcionário terceirizado, no entanto, por pouco tempo. “Vou cancelar porque não faz sentido. Terceirizar a limpeza é bom quando se trata de um condomínio grande, que você tem uma administração envolvida. Explico: além de pagar o funcionário, você paga uma taxa de administração que gira em torno de 15% a 30% do custo, porque claro, a empresa que presta o serviço também precisa ter lucro. Então, no nosso caso, pagamos duas coisas, o empregado e a empresa. É claro que manter um funcionário tem suas implicações e muitas responsabilidades, mas na hora de fechar a conta, não vale a pena. Para quem administra um condomínio pequeno, eu não recomendo”, explica ele, que pretende baixar o gasto com limpeza em até 50% nos próximos meses, apenas suspendendo o contrato.

Os serviços de terceirização de limpeza, em geral, funcionam dessa forma. O síndico contrata uma empresa especializada com um contrato geralmente de prazo fixo e que é renovado ou não, com previsão de multa no rompimento antecipado de ambas as partes. A contratação trabalhista é feita pela empresa prestadora de serviços, que cede a sua mão-de-obra para o condomínio. A empresa pode fornecer tanto os funcionários, quanto os equipamentos e materiais para a produção do serviço, desde que tudo esteja muito bem discriminado no contrato. Ela também é responsável pelo recrutamento e seleção, um dos temas que gera bastante dor de cabeça entre os síndicos.

Com o serviço terceirizado, supostamente, o síndico não precisa se preocupar com demandas de férias, faltas ou atrasos, uma vez que a empresa é obrigada a garantir a continuidade dos serviços, fazendo as devidas reposições. Investimentos com tecnologia, treinamento, equipamentos e outros recursos também são responsabilidade do prestador de serviços. E no caso de problemas de comportamento a empresa terceirizada é obrigada a substituir o funcionário de imediato.

No momento, não existe uma legislação específica para o tema, no entanto, a terceirização é normatizada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. A Súmula prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando a empregadora não cumpre com as suas obrigações trabalhistas, ou seja, se a empresa contratada deixa de pagar ou se o empregado é prejudicado, a responsabilidade automaticamente passa a ser do condomínio que contrata.

Atualmente, há ainda um projeto de lei para regulamentação da terceirização, que tem por objetivo abranger qualquer tipo de serviço, atividade, meio, ou fim de uma empresa, afastando, deste modo, eventual indagação de ilicitude na contratação da mão-de-obra terceirizada.  O projeto já foi aprovado no Congresso e agora está sob apreciação do Senado.

A Dra. Ana Cristina Rielo, advogada do Departamento Jurídico do Secovi-Rio, ressalta que, no geral, por conta dos custos, a terceirização de limpeza ou de qualquer serviço em condomínios geralmente ocorre em edifícios de grande porte, que possuem um número expressivo de trabalhadores. “Nesses casos, normalmente se necessita uma segurança de poder contar com a mão-de-obra certa.  Desta forma, a terceirização ganha espaço, pois garante o funcionamento do empreendimento nas faltas dos empregados. Essa é a vantagem da terceirização, que não ocorre apenas nas atividades de limpeza, mas praticamente em todas nesses condomínios-clubes”, diz. No entanto, para ela, em cada caso, deve se analisar a real necessidade do condomínio, se é residencial, comercial, de grande ou pequeno porte. “Não indicamos para qualquer tipo de condomínio”, ressalta.

Síndica do Condomínio Pádua, em Copacabana, de 20 unidades, Leila Maria Briggadão, é do time pró-terceirização, no entanto, com algumas ressalvas. A atual empresa vai ao edifício três vezes por semana e é encarregada de limpar as áreas comuns durante quatro horas, já que o condomínio não é tão grande. “Adotamos o serviço há cerca de quatro anos ainda na gestão anterior, e, realmente, em se tratando de contas sai mais barato, pois não temos os custos de um funcionário. E esses custos aumentam com o tempo de trabalho. Mas, ultimamente, a empresa não tem entregado um trabalho bom e vamos iniciar um processo de substituição. Para isso, vou contar com o suporte da administradora para avaliar bem os contratos. Esse é um ponto chave quando se contrata esse serviço. Deixar tudo claríssimo antes de concluir a compra”, diz ela, que completa:

“A terceirização é vantajosa em relação aos custos, no entanto, se perde um pouco em alguns quesitos, como por exemplo, a alta rotatividade de funcionários no condomínio e a qualidade do serviço prestado. Nem toda empresa entrega o melhor trabalho, é preciso pesquisar”.

A questão da rotatividade é tema comum quando se fala em terceirização. As próprias empresas reconhecem o fato. Segundo Gean Costa, diretor de Facilities da Nova Rio, empresa carioca prestadora de serviços terceirizados para condomínios, a rotatividade tem a ver com a situação econômica do país. “Quando a oferta de empregos é maior, a rotatividade também tende a aumentar. Mas, isso não justifica deixar de terceirizar, por um motivo muito simples: uma empresa quando não terceiriza sua atividade meio, tem muito mais dificuldades para administrar a rotatividade do que uma empresa prestadora de serviços que é especializada no assunto. Empresas prestadoras de serviços que realmente se preparam e estão estruturadas, conseguem contingenciar problemas desta natureza sem que o cliente seja prejudicado pela descontinuidade dos serviços”, afirma.

Quanto ao custo mais alto, Costa enumera outros fatores que podem ser decisivos na hora de optar pela terceirização. “Antes de chegar à conclusão de que o custo é mais alto, é preciso analisar um fator extremamente importante: o valor que a terceirização irá agregar ao negócio de quem contrata. É preciso analisar com responsabilidade os custos, mas também é preciso conhecer os benefícios. Este tipo de análise já ajudou a nortear a tomada de decisão de vários condomínios. Se não fosse pelos benefícios, que são muitos, eles não teriam terceirizado”, afirma ele, que ressalta ainda um outro caso: edifícios comerciais, nos quais o serviço pode ser mais vantajoso pela qualidade e pela garantia de ter sempre funcionários.

Terceirizar ou não terceirizar a limpeza: eis a questão que, na opinião da síndica Leila, deve ser discutida em assembleia: “Analisar os prós e contras em grupo com os moradores é essencial para não tomar a decisão errada”, conclui.

 

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