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Segurança em primeiro lugar

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 22/11/2015
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André Luiz Barros

“As grades do condomínio são para trazer proteção, mas também trazem a dúvida se é você que está nessa prisão”, assim diz um trecho da canção “Minha Alma”, da banda O Rappa, e é esse o dilema enfrentado diariamente por milhares de pessoas, principalmente nas grandes cidades brasileiras. Morar em condomínios é, para muitos, uma garantia de que o perigo ficará do lado de fora. Mas será que, na prática, todas essas grades garantem uma segurança efetiva? E se, mesmo assim, um morador for furtado dentro das dependências do condomínio? Qual o papel do síndico neste momento?

Além de administrar as contas do prédio, cuidar da organização dos espaços comuns e zelar pelo bom convívio entre os moradores, é papel de o síndico ficar atento à segurança do condomínio. No entanto, quando nem as grades ou as câmeras dão jeito, é com a eles que os moradores devem contar e recorrer.

Tânia Mara da Silva é síndica de um condomínio na Tijuca, recentemente enfrentou esse problema de perto. Ela relata que em junho um morador foi pego de surpresa quando um dos vizinhos o questionou sobre a bicicleta que estava com ele. Sem dar muitas explicações, ele continuou seu caminho e saiu do prédio. Em pouco tempo, quatro outros moradores deram falta de suas bicicletas e foram à delegacia fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.).

Tânia conta que no mesmo período, um dos porteiros havia se queixado do roubo de seus pertences que ficavam guardados em um quartinho. “Ele me pediu autorização para deixar um celular gravando e para nossa surpresa, o celular também foi roubado”, conta a síndica. Foi quando decidiram instalar uma câmera também no quarto do zelador. “Uma noite, enquanto um dos porteiros dormia, ele percebeu que alguém entrou no quarto e surpreendeu um dos moradores, o mesmo que já tinha sido abordado com a bicicleta”, relata.

Na ocasião a síndica foi acionada e também a polícia, que não o prendeu por não haver flagrante. Tânia conta que uma de suas frustrações é que o condomínio nada pode fazer. “Cada um precisa registrar um B.O. separadamente e a única maneira com que posso contribuir é disponibilizando as imagens das câmeras de segurança para ajudar nas investigações”, lamenta.

O advogado e autor do livro “Condomínios: Direitos & Deveres”, André Luiz Junqueira, confirma que apesar de precisar ser informado sobre o ocorrido, nestes casos, o síndico tem seu poder de ação limitado. “O síndico deve ser informado sobre a ocorrência para apuração de responsabilidade civil do condomínio e para acionar o seguro”, explica.

Junqueira afirma ainda que outra maneira do síndico contribuir para as investigações é verificando as imagens das câmeras de segurança (caso haja) para apurar a responsabilidade do condomínio. “Além disso, é conveniente que o condomínio faça cópia das gravações antes de entregar para a polícia, para não correr risco de perdê-las”, acrescenta.

Lições aprendidas

A professora Mônica Lobo foi síndica do condomínio onde mora, em Cachambi, por três anos e durante sua administração passou por maus momentos quando viu seus vizinhos serem roubados seguidamente sem que se soubesse como aconteciam esses furtos.

“O mais estranho para nós é que os apartamentos do último andar (4º andar) eram os que estavam sendo ‘atacados’. Roubavam bolsas, celulares, e ninguém era pego”, comenta. Ela conta que o clima de insegurança trouxe, inclusive, inimizades entre os condôminos quando alguns adolescentes do prédio passaram a ser apontados como possíveis suspeitos.

Mônica relata que os roubos se tornaram frequentes e em uma das vezes que os policiais estiveram no prédio, sugeriram que fosse instalada uma cerca de proteção, além de câmeras de segurança.

“Seguimos o conselho e fizemos nossa parte. A cerca tinha 30cm e as câmeras estavam em toda a parte, nos elevadores, na portaria, nos corredores e na garagem. Pensamos que desta vez estaríamos protegidos, mas os roubos continuavam”, conta.

Dessa vez, com as imagens, os moradores descobriram que a ameaça não vinha de dentro do prédio, como alguns supunham, mas sim, de fora. As câmeras registraram o momento em que garotos, aparentemente usuários de drogas, pularam o muro e passaram pelas cercas com grande facilidade, se aproveitando que o vigia não estava na portaria neste dia. “Depois desse episódio, aumentamos a altura da cerca e cobramos da polícia um patrulhamento mais efetivo na região”. Mônica diz que um dos maiores benefícios da instalação do equipamento foi poder identificar de onde vinha o perigo.

O papel de cada um

Tanto no condomínio de Tânia, quando no de Mônica, há porteiros, mas Junqueira alerta até onde pode e deve ir o trabalho deles em casos como os relatados. “Se o porteiro ou vigilante estiver assistindo ao circuito interno de câmeras no momento do furto e verificar que está sendo cometido por um outro funcionário ou por um dos condôminos, ele deve acionar a polícia e o síndico, nessa ordem. Contudo, a polícia pode ser substituída pela segurança interna do prédio, se houver e for capacitada para tanto”, explica.

Ele comenta também que não há uma convenção que obrigue o condomínio ou os outros condôminos a se responsabilizar/indenizar pelo ocorrido nas dependências do prédio. De acordo com o advogado, o condomínio somente se responsabiliza se assumir esse dever de guarda através da convenção ou assembleia. “Por mais que um condomínio deseje e contribua com a segurança de suas instalações, contratando vigias ou circuito interno de vigilância, não se pode obrigar os condôminos a se tornarem garantidores dos bens de todos sem previsão legal”, afirma.

 

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