PUBLICIDADE

Uma questão de racionalidade

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 22/11/2015
,

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Gabriel Menezes

Assunto que ganhou destaque na imprensa e nas redes sociais no início de setembro, o complicado resgate de um gato num prédio em Vila Isabel acabou chamando atenção para uma questão frequente em condomínios: Problemas entre vizinhos envolvendo animais.

O episódio aconteceu no Edifício Boulevard, onde dezenas de gatos viviam num único apartamento, fazendo com que os moradores próximos convivessem com mau cheiro e sujeira que escorria pela porta para os corredores. Depois da repercussão nacional do caso, os animais finalmente foram removidos.

De acordo com a síndica, Glaucia Lopes Trindade, foi um longo período de uma complicada mediação para tentar solucionar o impasse. “Em vista da dificuldade de diálogo com a moradora, dona dos gatos, todas as nossas atitudes tiveram que partir de uma ação administrativa ou judicial”, conta.

Há cinco meses no cargo, ela ressalta que não esperava passar por uma situação tão complicada: “A imparcialidade é muito importante. Coloquei-me sempre do lado da coletividade, não deixando que meu lado pessoal viesse a interferir. Evitar discussões por livro de ocorrência é essencial. Fiz um e-mail onde todos os moradores podiam fazer suas reclamações, assim, evitando que outros moradores dessem palpites ou as fofocas aumentassem”, explica Glaucia.

Durante a negociação, a síndica tomou medidas preventivas, como a criação de um banco de dados com informações sobre a quantidade e a situação da vacinação dos pets dos condôminos. Mas, para ela, a legislação vigente é um entrave. “A restrição do número de animais que o morador pode ter, dificulta. Além disso, as ações judiciais são demoradas e as discussões se tornam frequentes, tornando mais difícil um acordo entre as partes e o condomínio”, queixa-se.

Donos dos bichanos têm direitos, mas também deveres

Ao se deparar com um conflito causado por animais, o síndico precisa estar por dentro da legislação para se resguardar. O advogado Reynaldo Velloso, presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ, explica, por exemplo, que nenhum condomínio pode proibir a permanência de bichos nas residências, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses. “O que as convenções podem fazer é restringir a forma como os animais permanecerão nas áreas comuns. Por exemplo, a convenção condominial pode estabelecer que os animais não podem circular nas áreas comuns e que devem transitar apenas pelo elevador de serviço, sempre com guia e focinheira”, explica.

Quando os cuidados inadequados por parte do dono resultam em transtornos para a vizinhança, a orientação de Velloso é que, antes de tudo, busque-se uma solução amigável, norteada sempre pelo bom senso. Caso a justiça seja a única saída, é importante lembrar que o Novo Código Civil estabelece o Direito de Vizinhança – regras que limitam as ações de propriedade a fim de garantir o bom convívio social. Na prática, significa que uma pessoa pode ser obrigada pela justiça a acabar com uma situação dentro de sua residência que cause transtorno aos moradores próximos. “Judicialmente, tem sido raríssimos os casos em que se determina a retirada do animal do condomínio, o que pode acontecer apenas quando certos requisitos não são respeitados. Por exemplo: Se o animal oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores”, destaca o advogado.

Ele lembra que é preciso sempre tratar a questão com muita delicadeza, até mesmo para evitar processos contra o condomínio. “O animal hoje faz parte de muitas famílias, e é um grande amigo e companhia para nós, humanos. Portanto, obrigar um dono a se desfazer do seu animal significa obrigá-lo a doar ou jogar fora um amigo, um ente familiar, um ser vivo pelo qual se nutre amor, e isso atenta contra a dignidade da pessoa humana (bem maior tutelado pela Constituição Federal), afetando a subjetividade dessa pessoa, de forma a ensejar dano moral e, consequentemente, demandas judiciais”, pondera.

Harmonia com os vizinhos e os bichanos

É possível viver bem com animais de estimação, sem incomodar os vizinhos, até mesmo num edifício. Para isso, basta tomar alguns cuidados básicos. A psicóloga Luiza Rangel, moradora do Largo do Machado, é bom exemplo disso. Dona de três gatos, ela vive num apartamento de dois quartos, com cerca de 70 metros quadrados.

Além de não se descuidar da alimentação e da saúde dos bichos, ela transformou a casa num verdadeiro parque de diversões felino. “Pensei em compensá-los por ficarem muito tempo sozinhos em casa. Outra razão foi a vontade de tê-los por perto, mesmo quando eu recebesse visitas. No dia a dia eles ficam sempre no mesmo cômodo que eu, mas com visitas eles se retraem, ficam inseguros. Pensei, então, em criar “esconderijos” em alguns lugares da sala. Nesses cantinhos hoje eles se sentem seguros para estar perto de mim quando há outras pessoas em casa”, conta.

Luiza gastou cerca de R$ 8 mil com as adaptações. Ela contratou a designer de interiores Ana Adriano, que projetou prateleiras formando uma escada para eles subirem e uma casinha no alto dessa escada de prateleiras com abertura em arco, lembrando os Arcos da Lapa. “Além disso, fizemos aberturas nas mesinhas ao lado do sofá para eles entrarem, dormirem e se esconderem”, explica.

 

O que diz a lei sobre animais em condomínios:

– Nenhum condomínio pode proibir a permanência de bichos nas residências, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses;

– O que as convenções podem fazer é restringir a forma como os animais permanecerão nas áreas comuns;

– O Novo Código Civil estabelece o Direito de Vizinhança – regras que limitam as ações de propriedade a fim de garantir o bom convívio social. Na prática, significa que uma pessoa pode ser obrigada pela justiça a acabar com uma situação dentro de sua residência que cause transtorno aos moradores próximos;

– É preciso ter cautela ao pedir para um morador se desfazer de um animal, pois a ação pode resultar num processo por danos morais contra o condomínio.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE