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Precauções com acidentes de trabalho no condomínio

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 27/07/2016
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Mário Camelo

Na lista de “assuntos preocupantes” de qualquer síndico, os acidentes de trabalho quase sempre vêm no topo. E, por mais que não pareçam, eles costumam acontecer muito mais vezes do que a gente imagina.  Para se ter uma ideia, dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social mostram que os acidentes de trabalho matam uma média de 53 pessoas por semana no Brasil. Um último estudo realizado pelo órgão aponta que, em 2014, foram registrados 704.136 acidentes, o que coloca o país em quarto lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia. E o setor de Construção Civil, que inclui os trabalhadores em condomínios, é um dos líderes das estatísticas, por conta de acidentes ocasionados por obras ou reformas.

Os números assustam e os síndicos não devem jamais negligenciar o tema, primeiro por uma questão ética e cidadã de manter um bom ambiente de trabalho para qualquer funcionário, e segundo porque, se acontecer qualquer tipo de acidente, ele também pode ser responsabilizado. É o que explica Rodrigo Coelho de Oliveira, advogado trabalhista do Schneider Advogados Associados, escritório que presta serviços ao Grupo APSA.

“Realmente, o mau estado de conservação do ambiente de trabalho e do condomínio como um todo ou uma vistoria vencida, podem agravar a situação em relação à culpabilidade do condomínio, caso aconteça um acidente. Porque a responsabilidade civil decorreria também da própria omissão do empregador em manter boas condições de trabalho. Sem dúvidas, a preocupação com toda a estrutura do condomínio, material de trabalho, enfim, todo o ambiente é muito importante”, informa ele.

Obviamente, casos de força maior ou situações fortuitas podem acontecer, mas, quando o motivo é a falta de alguma manutenção, a responsabilidade jurídica é, em primeira instância, da empregadora (no caso, o condomínio). Porém é possível que, após apuração, o síndico seja tido como o responsável. “É certo que, posteriormente, por algum interesse, depois de avaliada a possível responsabilidade da figura do síndico, seja por ação ou por omissão, culposa ou dolosa, ele poderia sofrer algum tipo de intervenção jurídica para a reparação do dano que teria sido causado ao funcionário ou ao condomínio. Mas a grosso modo, numa ação como essa, ela seria movida contra o condomínio”.

No caso de serviços prestados pontualmente por empresas terceirizadas, como reformas, manutenção e limpeza de fachadas ou serviços em telhados, o síndico deve, antes de qualquer coisa, checar se a empresa atende a todas as normas de segurança estabelecidas na NR8 do Ministério do Trabalho (que rege o trabalho na indústria da construção). No caso de algum acidente, isso poderá acarretar ao gestor responsabilidade civil e criminal, pois é ele quem responde pela contratação dos serviços e pela manutenção das boas condições de trabalho no condomínio.

“Se o empregado é um prestador de serviços terceirizados no condomínio, o ideal é que a empresa arque com os custos e com as medidas imediatas de socorro. A responsabilidade do condomínio enquanto contratante dessa empresa seria a princípio secundária. Sendo assim, se a empresa empregadora não cumpre com as suas obrigações, o condomínio poderia ser responsabilizado subsidiariamente. É lógico que, dependendo da gravidade do acidente, obviamente, o socorro inicial deve ser prestado pelo próprio condomínio. Mas em ordem de obrigação, a empresa empregadora seria a responsável pelo atendimento e a atenção do condomínio seria de forma indireta”, diz.

Como evitar os acidentes

Antes de pensar em como reagir aos acidentes, é mais importante evitá-los. Como? Estando sempre de olho nos prazos das vistorias, na sinalização do condomínio, nos prazos de trocas dos extintores… Enfim, manter o bom funcionamento de todo o edifício e jamais negligenciar nenhuma data. “Não existe vistoria mais importante que outra. Todo o ambiente de trabalho deve estar em perfeitas condições para que o empregado execute suas tarefas sem o risco de sofrer um acidente. Naturalmente, os locais em que os funcionários mais frequentam, como escadas, portaria, escada de acesso ao terraço, a parte elétrica. Esses pontos com mais probabilidade devem bem observados para que se evite ou minimize os riscos”, afirma o advogado.

Segundo ele, é muito importante também não exigir dos empregados, sejam do condomínio, terceirizados ou prestadores pontuais de serviço, que façam algo que vá além das suas obrigações, algo que costuma acontecer. “É importante que o funcionário não preste nenhum tipo de serviço e que não execute nenhuma tarefa para a qual ele não foi contratado. Exemplo, um porteiro ou zelador fazendo algum tipo de reparo elétrico. Se não é um profissional habilitado para aquela função, o risco de sofrer um acidente elétrico é muito grande, então, observar as tarefas de cada um também evita e minimiza os riscos de acidentes de trabalho”.

Professor da UniSecovi Rio, técnico de Segurança do Trabalho e gestor ambiental, José Pedro de Assis Junior, diz que é de suma importância também ter uma equipe bem treinada com cursos, seminários, capacitação CIPA e outros procedimentos obrigatórios da categoria. “Os principais cursos nos quais um condomínio necessita estar atento estão voltados para atividades em altura, trabalhos realizados em espaços confinados como cisternas e caixas d’água, bem como os cursos indicados para trabalhadores que atuam com eletricidade. Um colaborador bem treinado sempre procura de maneira honesta ver o ponto de vista da outra pessoa. Desta forma, buscando prevenir a ocorrência de acidentes, ele se apresenta sempre receptivo a novas tecnologias e com nobres motivos, passando a vivenciar uma rotina voltada à preservação da vida. Além disso, a adoção de uma rotina diária ou periódica de verificação das questões de segurança é algo necessário”.

Ele comenta ainda a importância de abordar esse tema durante as reuniões condominiais e também o papel do síndico de ser o “mensageiro” entre os seus funcionários, tendo sempre o bom senso e conhecimento para explicar à equipe os procedimentos corretos. E, segundo ele, sempre que uma boa prática for desenvolvida ou executada por algum funcionário, ele deve ser reconhecido. “Uma nova prática prevencionista, sustentável e social adotada pelo condomínio necessita ser divulgada e elogiada. O reconhecimento da evolução deve ser formal. Penso ser algo proveitoso para o condomínio, pois medidas preventivas adotadas e elogiadas são medidas preventivas consolidadas”.

Dentro de sua experiência ministrando cursos para funcionários de condomínios, ele cita as principais causas de acidentes nesses ambientes: “Entre as causas mais comuns podemos citar os escorregões e quedas de pessoas do mesmo nível. A ocorrência de quedas de ferramentas manuais, como martelos, alicates, entre outras também são registradas. Outro grave evento, periodicamente registrado, é a ocorrência de choque elétrico. Também analisando a rotina laboral de um condomínio, podemos verificar que trabalhadores têm sofrido lesões nas mãos, lesões osteomusculares e até mesmo lesões causadas por animais peçonhentos”.

Entre tantas outras, ele cita também lesões decorrentes de uso de produtos químicos, causadas pela exposição e manipulação indevida de produtos saneantes, que também devem estar no radar dos síndicos. “Lesões nas mãos também podem ter origem na coleta de lixo”, conclui.

O que fazer quando os acidentes acontecem

Mas e quando a prevenção não é suficiente? Afinal, acidentes podem acontecer por causas naturais, falta de atenção e diversos outros motivos. Nunca estaremos totalmente seguros, já que a produção humana é passível de erros.

O consultor jurídico Rodrigo Coelho de Oliveira lembra da importância de prestar socorro imediato. “Uma vez ocorrido o acidente de trabalho, é importante que o síndico preste inicialmente todo o auxílio necessário ao empregado, conduzindo à unidade médica, arcando com as despesas de condução e despesas médicas que serão necessárias para o pronto e melhor atendimento do funcionário. É importante que, paralelamente, ele comunique à administradora para que ela cumpra com toda a burocracia de emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que faça o encaminhamento para a Previdência Social se for o caso de afastamento de mais de 15 dias para a percepção de auxílio doença ou acidentário. Enfim, imediatamente cumprir todo tipo de atendimento e arcar com as despesas médicas. Naturalmente, guardando todos os recibos e comprovantes e fazendo a comunicação imediata à administradora para que ela cumpra a parte burocrática”.

A ocorrência CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) é feita pela administradora para que o trabalhador possa receber seus posteriores benefícios, caso necessite ser afastado do posto. Se o empregado estiver indo ou retornando do trabalho ou esteja em seu intervalo de jornada, o CAT também deve ser preenchido.

Na legislação, os trabalhadores são amparados pelo artigo 19 da lei número 8.213/91, cuja definição diz que: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Segundo a lei, nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário é o empregador quem paga o salário, e somente a partir do 16º dia o valor passa a ser pago pela previdência até o final do atestado médico. É importante ainda lembrar que se o prestador de serviços for substituído por outro, este deverá ter exatamente a mesma função. Ou seja, se o acidente for com o zelador, o síndico precisará contratar outro zelador, que deverá também receber o mesmo salário.

O professor José Pedro de Assis Junior ressalta ainda a importância de manter a calma diante de alguma situação como essa, já que, à primeira vista, nunca se sabe exatamente o que aconteceu. “É fundamental lembrar que frente a um acidente é importante agir respeitando a esta regra: primeiro eu, depois a minha equipe e por último o acidentado. Pode parecer contraditório, porém se não me cuido e se não cuido da minha equipe, novas vítimas podem surgir. Nas capacitações, detalhamos as demais etapas aplicáveis, nas quais enfatizamos a importância em se manter a calma, pois uma manobra intempestiva pode ser desastrosa neste momento. O pânico pode se propagar de maneira muito rápida, algo extremamente negativo no atendimento a um acidentado”, conclui.

 

O dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho

Pouca gente sabe, mas no dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias. No início da década de 70, o Banco Mundial se prontificou a cortar os financiamentos para o Brasil, caso o número de acidentes de trabalho não caísse no país. A medida deu origem à publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. De acordo com números da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. A época coincidiu com a construção da Ponte Rio-Niterói, projeto ousado de uma ponte que ligava as duas cidades do estado do Rio de Janeiro, passando pela Baía de Guanabara, e que, então era um assunto polêmico, já que há o registro oficial (estima-se que o número seja muito maior) de 32 mortes em sua construção.

O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, neste momento, assumiu a implementação das portarias que regulamentam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho e atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sobre as condições internas de uma empresa em relação à saúde e segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A data tornou-se célebre e até hoje é celebrada.

 

TREINAMENTO

De12 a16 de setembro, das 18 às 21h, o Secovi Rio vai oferecer o curso “CIPA – Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”. Informações: 2272-8000 ou secovirio.com.br

Para os condomínios administrados pela APSA, no entanto, um benefício e tanto: a empresa oferece mensalmente cursos de CIPA para os funcionários que deles fazem parte. Informe-se com o seu consultor condominial.

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