PUBLICIDADE

Seguro de vida

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/10/2020
,

silueta-de-mae-com-dela-filha-e-bicicleta_1150-5339
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Juliana Marques

Os síndicos possuem diversas atribuições, sendo a principal delas o gerenciamento dos recursos e demandas para garantir o bem-estar dos condôminos. Além disso, entre suas responsabilidades está a gestão dos funcionários e prestadores de serviços. No entanto, não estamos falando apenas da contratação e acompanhamento do desempenho desses colaboradores. É preciso estar bem atento a questões trabalhistas e aos benefícios oferecidos a essas pessoas. Afinal, gente tranquila e satisfeita não só rende mais, mas ainda reduz os riscos de acidentes no desempenho das suas atividades.

Muita gente não sabe, mas o seguro de vida para funcionários de condomínios com vínculo empregatício é obrigatório em diversos estados, como São Paulo e Rio de Janeiro. Desta forma, o síndico e o próprio condomínio ficam amparados e protegidos financeiramente no caso de qualquer problema neste sentido. Cabe ao síndico verificar junto ao sindicato correspondente o acordo coletivo da categoria a fim de não gerar nenhum problema trabalhista. A Convenção Coletiva de trabalho da categoria (SECOVI – RJ) garante uma indenização aos funcionários no caso de morte natural, morte acidental, invalidez por doença e invalidez por acidente. O sindicato exige, por exemplo, que em caso de morte do funcionário uma indenização seja repassada aos beneficiários, no valor de até 12 vezes o salário, mais duas vezes o piso da categoria, para arcar com as despesas de funeral.

Apesar dessas determinações, é bastante comum que alguns condomínios não tenham o seguro de vida e isso pode refletir em um problema considerável. No caso do falecimento de um funcionário, não é raro que familiares acabem recorrendo diretamente ao síndico e ao condomínio para custear as despesas funerárias. Tal encontro pode gerar a falta de recursos no caixa do condomínio, causando constrangimento. Diferentes dos outros seguros que tem por objetivo indenizar o segurado, o seguro de vida tem o objetivo de amparar os familiares.

Além da cobertura por morte, é possível contratar também o auxílio funeral, onde a seguradora arca com as despesas para a realização do funeral, deixando os familiares menos preocupados em um momento tão difícil.

Em outros casos, o segurado recebe a indenização em vida. Como no caso de uma invalidez permanente. Outra cobertura interessante do seguro de vida, com indenização em vida, é a antecipação da indenização quando o segurado for diagnosticado portador de uma doença grave. Dessa forma o segurado pode utilizar esse valor para o tratamento.

Também não se pode descartar a vulnerabilidade de condomínios que, assim como empresas, podem receber processos de funcionários na ocorrência de um acidente. Evidentemente, caso não haja a cobertura de um seguro, haverá dificuldades em enfrentar a pena da justiça do trabalho. O ganho de causa na maioria das vezes beneficia o trabalhador, o que pode variar o valor é o tipo da causa e a interpretação do juiz. Por esse motivo, é bom estar protegido com um seguro compensador ao funcionário do condomínio, evitando assim maiores preocupações. Deste modo, conceder o benefício do seguro aos empregados não pode ser considerado como um custo, mas sim um recurso protetor, que traz tranquilidade em vários aspectos, principalmente na questão financeira.

A vantagem de tal prevenção tem um custo benefício muito interessante para o condomínio. Mesmo em locais onde o seguro não é obrigatório, ele é recomendável, para resguardar o síndico e o condomínio de problemas oriundos de imprevistos e fatalidades, pois da mesma forma que protege financeiramente todos os envolvidos, também funciona como um benefício ao seu funcionário. Podendo, inclusive, ser um recurso para atração e retenção dos colaboradores, reduzindo o índice de turnover no condomínio.

Para a contratação do seguro de vida para os funcionários do condomínio, em caso de obrigatoriedade, não é necessário convocar assembleia – uma eventual assembleia poderá discutir, por exemplo, apenas a escolha do seguro. Entretanto, a contratação e a renovação do seguro são de responsabilidade do síndico que, caso ocorra um acidente e o condomínio não possua o seguro, poderá ser processado.

A síndica do condomínio do edifício Pousada Del Rey, Regina Maura Ribeiro Diana, no Leblon, acha que a contratação deste tipo de seguro é fundamental para qualquer condomínio: “Assim como todos os outros seguros, de carro, do imóvel etc., acho o seguro de Vida e Funeral para os funcionários do condomínio algo indispensável”. Regina, que atua como síndica há 20 anos, afirma que foram poucos os casos em que precisou acionar às empresas:  “Dois funcionários meus, de condomínios diferentes, tiveram óbitos e suas famílias receberam prontamente o valor de direito, do seguro de vida e do auxílio funeral”, explica a síndica.

Por tudo isso, é fundamental que o síndico conte com o auxílio de uma corretora de seguros com expertise nessa área e que possa orientá-lo sobre a melhor opção de seguro para os funcionários do condomínio. Apesar de ser comum os síndicos contratarem em sua apólice para o prédio a cobertura de vida em grupo, esse modelo pode não ser o mais adequado, já que numa contratação de uma apólice específica o investimento concede valores reduzidos e agrega mais benefícios para os funcionários do condomínio. Isso sem contar que, na regulação do sinistro, a indenização é menos burocrática e mais rápida.

O gestor Leandro Schneider, da Corretora de Seguros APSA, explica quais são os tipos de coberturas existentes para esses seguros: “Essas coberturas variam de acordo com a região, nas cidades onde o seguro é obrigatório eles são mais completos do que outros. Mas basicamente as coberturas são de morte, invalidez, auxílio funeral e Diária de Incapacidade Temporária (DIT), que garante o pagamento da diária contratada pelo período em que ele não puder trabalhar, devido ao afastamento por doença ou acidente coberto pelo seguro.”

Existem opções interessantes que realmente cabem no bolso do condomínio. Segundo pesquisa feita pelo site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) o seguro de vida contratado na apólice de um prédio, por exemplo, com uma importância de R$80 mil para cinco funcionários, custa em média, somente para as coberturas de morte por qualquer causa e invalidez por acidente, entre 0,50% a 0,80% (dependendo da seguradora), ou seja, R$240 no ano. Contratando uma apólice específica com essas mesmas importâncias e coberturas, a taxa cai para 0,12% ao ano, representando um valor em torno de R$97 no ano. Incluindo as coberturas adicionais de assistência funeral familiar (cônjuge e filhos) e cesta básica, essa taxa custará 0,32% ao ano, ou seja, um custo anual de R$256.

Essa avaliação é possível pela importância da apólice, podendo oscilar de acordo com o salário dos funcionários. Deste modo, o condomínio pode contratar uma cobertura múltipla salarial, tendo como base somente o montante da folha de pagamento. Esse tipo de condição é possível de ser exemplificada da seguinte maneira: temos cinco funcionários em um condomínio, no qual, cada um deles recebe em média um salário de R$700, portanto, esse valor será multiplicado por 12 vezes, multiplicado pelo número de funcionários (o que é exigido pelo sindicato), gerando uma apólice com uma importância de R$42 mil. Utilizando a taxa que exemplificamos acima (0,12% ao ano), o custo anual será de R$50,40 no ano.

Tais números indicam a importância de estar atento aos detalhes que fazem parte da contratação de um bom seguro. Por isso, é essencial que os síndicos protejam financeiramente seus condomínios e a si mesmos, tendo como preocupação seus empregados e respectivos dependentes, já que também é uma exigência feita pelo sindicato da categoria.

No projeto de lei nº 1456/2004, o deputado Pedro Augusto determina aos condomínios instalados no estado do Rio de Janeiro a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e auxílio funeral para porteiro e auxiliares de portaria. Na justificativa ele afirma que “o projeto tem a preocupação de gerar garantias mínimas para a categoria dos porteiros e auxiliares, que numa rotina crescente, têm sido vítimas de criminosos que migram de outras modalidades de crime para o assalto a prédios e residências. O objetivo principal é evitar que se tenha a triste repetição de fatos, nos quais porteiros e auxiliares de portaria são atingidos de forma trágica, ficando sem qualquer amparo para si ou para seus familiares e dependentes. ” Confira a ementa completa no box dentro desta matéria.

 

Projeto de lei nº 1456/2004

A  Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve:

Art. 1º – Fica instituído que todos os condomínios localizados no estado do Rio de Janeiro contratarão seguro de vida e auxilio funeral em favor de porteiros, auxiliares de portaria e demais funcionários do condomínio, sem qualquer ônus para os trabalhadores.

§ 1º – Os valores da indenização de que trata esta Lei serão pactuados pelos condomínios mediante negociação com os órgãos de classe dos empregados.

§ 2º – Em caso de invalidez total ou permanente por acidente, a indenização devida ao empregado será feita após a entrega de todos os documentos comprobatórios.

§ 3º – Em caso de invalidez parcial, a indenização será calculada proporcionalmente ao grau de invalidez, conforme descrito na apólice de seguro, de acordo com a tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados –

§ 4º – No caso de evento que implique em indenização e sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, os condomínios que não contratarem apólice de seguro, ficarão obrigadas a indenizar diretamente o trabalhador ou seu beneficiário, a multa acrescida de 10% (dez por cento), sobre o valor médio das apólices de seguro pactuados pelos órgãos de classe.

§ 5º – O auxílio funeral será pago ao cônjuge ou dependente, após a entrega do documento legal que comprove o óbito.

Art. 2º – O presente benefício não terá natureza salarial por não constituir contraprestação de serviços.

Art. 3º – O não atendimento ao disposto nesta Lei, obrigará o condomínio ao pagamento de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR, dobrando no caso de reincidência do infrator.

Art. 4º – Os condomínios terão prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, para o cumprimento de suas disposições.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

6 de abril de 2004 – DEPUTADO PEDRO AUGUSTO

 

O que deve ser considerado antes de contratar um seguro de vida para os funcionários do seu condomínio?

– Entenda a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais

A diferença básica é que o seguro de vida garante indenização em caso de morte por causa natural ou acidental. Outro fator que os diferencia é que o seguro de vida, normalmente, é calculado de acordo com a idade do segurado e o seguro de acidentes pessoais não faz distinção de idade; o prêmio aqui não é alterado em função do aumento de idade do segurado. Dessa forma, no seguro de vida há um aumento gradativo à medida que a idade do segurado também aumenta, em função de o risco ser potencialmente maior.

 

– Verifique quais são os acidentes pessoais cobertos

É importante que esteja claro e documentado quais os acidentes pessoais de funcionários que o seguro cobrirá. Há casos, por exemplo, em que acidentes ocorridos sob influência de álcool ou durante competições esportivas não estão cobertos pelo seguro.

 

– Escolha entre seguro de vida global e seguro de vida uniforme

Esses seguros diferem em termos do capital segurado. O capital é o valor a ser pago em caso de ocorrência de sinistro com o segurado. O seguro de vida global é realizado quando se contrata um valor único de capital que é dividido proporcionalmente entre os participantes. Já o seguro de vida uniforme é quando se determina um capital de igual valor para todos os participantes.

 

– Tenha em mente a idade máxima do segurado

Grande parte das seguradoras apresentam restrições para pessoas acima de 65 anos, sendo comum haver o limite de 60 anos para a contratação do seguro de vida para funcionário de condomínio. Entretanto, é possível encontrar seguros voltados exclusivamente para o público de terceira idade – com aceitação de cobertura para pessoas de até 80 anos. É importante salientar que, em função de o risco ser maior, o valor desse serviço costuma ser expressivamente mais alto.

 

– Cheque se o seguro oferece assistência funeral

Há opções de seguros que contemplam também a assistência funeral, em caso de morte natural ou acidental. Normalmente, é oferecido a funcionários com até 65 anos de idade.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE