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Inadimplência condominial

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 10/09/2012

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Atualmente grande parte da população vive em conjunto, seja em associações, seja em condomínios, tendo que dividir todas as despesas do local onde mora. Mas infelizmente nem todos cumprem com as suas obrigações, deixando de pagar as cotas condominiais devidas para a manutenção da sua própria moradia. Além de prejudicar o local onde residem, os inadimplentes ainda oneram os demais condôminos, que são obrigados a arcar com taxas extras para que possam ser supridos os valores que não foram pagos.

Diversas pesquisas já apontaram que, no momento de dificuldades financeiras, as primeiras contas que deixam de ser pagas são as cotas condominiais e as mensalidades escolares. Isso porque, diferente das contas de luz, gás, água, telefone, entre outras, que o não pagamento enseja em uma penalização imediata com a parada do fornecimento do serviço, o condomínio não pode impedir o condômino de utilizar sua moradia, ou qualquer outra parte comum.

Por esta razão para que o condomínio possa restabelecer seu orçamento o quanto antes se aconselha a remessa da cobrança ao judiciário, com o ingresso da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais o quanto antes. Em muitos casos os síndicos ficam receosos em iniciar com a cobrança judicial, visto que em alguns casos são amigos dos condôminos devedores ou pelo convívio conhece seus familiares e sabem a situação financeira.

Esta relutância, porém, além de conceder um certo ar de impunidade aos condôminos devedores, acaba criando precedentes para que outros condôminos também deixem de arcar com as suas obrigações condominiais, prejudicando ainda mais o condomínio.

Outro motivo que muitos síndicos acabam retardando com a distribuição de Ação de Cobrança é em virtude dos custos que envolvem o ajuizamento. No entanto, eles sempre devem ter em mente que todos os custos desembolsados pelo condomínio serão reembolsados pelo devedor no momento em que o débito for quitado. Assim, o ingresso com a demanda judicial pertinente para que o condomínio possa receber os valores que lhe são devidos e não pagos mostra-se a forma de cobrança mais eficaz e imparcial.

A urgência no ajuizamento da Ação de Cobrança também está diretamente ligada a uma recuperação mais rápida do crédito. Isso porque, ao analisar os casos de Ações de Cobrança do Escritório Schneider Associados, verificou-se que a recuperação judicial leva em média dois anos e meio, sendo em 24,24% dos casos havendo a recuperação do crédito em até seis meses. Nos seis meses seguintes há uma recuperação de 17,03%, e ao final de 24 meses de todas as ações distribuídas, em média há uma recuperação de 60,89% dos créditos.

O condomínio também deve ter a consciência de que mesmo que haja um processo de cobrança judicial, pode ser realizado acordo para o pagamento do débito, sendo este levado ao conhecimento do juiz, que homologará  o mesmo. Tornando-se, desta forma, um titulo executivo judicial, em outras palavras, torna-se a sentença do processo, que caso o devedor não cumpra com o acordado poderá ser executado na própria ação já ajuizada.

Desta forma fica evidente que a cobrança judicial das cotas condominiais seria o meio mais formal para que o condomínio pudesse reaver os créditos que lhe são devidos, além de demonstrar a todos os condôminos que há penalização pelo não cumprimento de suas obrigações.

 

(*) Bernardo Praxedes é advogado do escritório Schneider Associados.

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