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O home office e suas consequências

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/05/2013

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As novas tecnologias trouxeram muitas mudanças na configuração da sociedade moderna. E uma das principais é o home office. O movimento de pessoas que estão trocando a correria e o trânsito da cidade por um cantinho tranquilo em casa para trabalhar não para de crescer. Jornalistas, designers, arquitetos, editores, professores, comerciantes… A gama de profissionais que opta por este estilo de trabalho é cada vez maior e as próprias corporações já incentivam alguns de seus funcionários a darem conta das tarefas em casa. Para quem é adepto da prática, as vantagens são muitas. No entanto, o síndico deve estar atento, pois as normas de convivência do condomínio não podem ser quebradas.

Não existe nenhuma lei que impeça um condômino de montar um home office em casa, no entanto, alguns fatores devem ser levados em consideração. Segundo a psicóloga e uma das facilitadoras do Centro de Capacitação Secovi Rio, Sílvia Regina Vieira de Sousa, é de bom tom o morador avisar ao síndico que exerce algum tipo de trabalho em casa, no entanto, isto não é obrigatório. “Se o escritório não for causar transtorno aos moradores e às áreas de convivência, acredito que nem é preciso comunicar. Mas, se o condômino pretende receber clientes ou promover reuniões, aí, acho que o bom senso deve falar mais alto”, explica.

A psicóloga lembra que as dependências do edifício até podem receber reuniões, mas a dica é combinar em outro lugar. “As áreas comuns devem ser evitadas, o melhor é marcar uma reunião fora. Até porque não é muito profissional receber um cliente na sua sala de estar. Misturar a vida pessoal com o trabalho é sempre complicado. Mas, se não tiver outro jeito, o condômino deve avisar antes de receber sua visita”, completa.

Como mediadora de conflitos do Secovi, ela já presenciou muitas discussões por este motivo. “É muito importante preservar a segurança do prédio. Não deve haver uma rotatividade grande de estranhos, afinal, ali é a casa das pessoas. Se isso acontecer, o síndico deve emitir um comunicado ao morador, para que a entrada de estranhos seja restringida”, afirma.

A empresária e diretora de TV, Carla Lima Rocha, é adepta da prática há três anos, desde que cansou de enfrentar um trânsito pesado diariamente para se locomover da Barra da Tijuca, onde mora, ao Jardim Botânico. Prezando pela qualidade de vida, ela tirou um armário de um dos quartos e transformou em bancada, fazendo dali seu local de trabalho. “Como eu viajo pelo menos sete meses ao ano gravando, não faz muito sentido ter escritório sem estar lá, então, me instalei em casa. Quando preciso marcar reuniões, prefiro lugares diferentes até para variar o meu ambiente de trabalho e não expor o prédio e as pessoas que moram aqui”, relata.

O arquiteto e designer de interiores Thiago Cataldo é da mesma opinião. Ele decidiu montar um escritório em casa antes mesmo de se formar, pois percebeu que as empresas pagavam valores abaixo do piso salarial de sua categoria. Para ele, que elabora a decoração de imóveis, esta é uma tendência do mercado. “A internet facilitou muito a vida de quem trabalha em regime de home office. Você não precisa mais de fax, basta ter uma impressora multifuncional em casa. Já não vai com tanta frequência aos correios, basta ter um e-mail. Não precisa enfrentar filas no banco, faz suas operações online. E você divulga ainda seus trabalhos em sua página virtual”.

Síndico profissional dos condomínios Alegria, na Taquara, e do Quartier Carioca, no Catete, João Ferraz concorda que o home office é mesmo uma tendência, e, justamente por isso, o síndico precisa estar atento às consequências que este movimento traz para o condomínio. A segurança dos moradores e a manutenção das áreas comuns são os aspectos mais relevantes a serem observados. “Acho importante sempre comunicar ao síndico do trabalho em casa, mesmo que não vá receber clientes, pois antes de tudo é preciso checar se está de acordo com a convenção do condomínio. Outro ponto importante é o barulho. Os outros condôminos não devem ser incomodados por causa da atividade de um morador”, explica ele.

Atividades como salão de beleza, consultório de dentista, clínica médica e de exames em geral demandam uso de equipamentos e podem causar ruídos, cargas elétricas diferentes das residenciais e trânsito de pessoas que possam portar doenças infecciosas. Essas funções dependem de autorizações especiais para funcionamento. Já profissionais como tradutores, assessores de imprensa, escritores, contadores, economistas, entre outros, que não causam qualquer tipo de problema ao edifício, podem ficar tranquilos.

Para os dois grupos, vale lembrar que se o home office causa qualquer tipo de ônus ao condomínio, como a utilização de luz ou gás sem autorização, o trabalho poderá ser impedido. A atual legislação permite que sejam estabelecidas multas e até exclusão de condômino que esteja em desconformidade com a lei e com a convenção.

Uma nova realidade no mercado imobiliário
Segundo uma pesquisa feita pela Universidade de Brasília (UnB), quatro em cada dez trabalhadores com carteira assinada perdem o emprego todos os anos. E metade dos empregos dura menos de dois anos. O setor imobiliário já assimilou esta tendência. Além da churrasqueira, do espaço gourmet, da academia e do espaço para animais, os novos empreendimentos costumam ser projetados com escritórios na área comum dos edifícios. São locais equipados com mesas, wireless e sofás – que podem ser alugados pelos moradores para eventuais reuniões de trabalho.

“Na realidade, o condômino pode sim reservar um espaço e fazer a reunião dele ali. Os novos condomínios estão se adequando a esta nova cultura, no entanto, o morador só precisa ter bom senso. Se esse exercício não traz qualquer incômodo ou risco apresentado pela atividade profissional ao condomínio e aos vizinhos em geral, não há o porquê do seu impedimento. O condomínio deve interferir em tais atividades apenas quando afrontam a lei ou colocam em risco a segurança, o sossego e conforto razoável da comunidade”, conclui Ferraz.

 

Regras da boa convivência

> O condômino pode marcar reuniões em casa ou nas áreas comuns, desde que as visitas sejam anunciadas anteriormente e não comprometam a segurança dos moradores;

> Ele não deve fazer barulho sob hipótese alguma;

> É de bom tom avisar ao síndico que a residência possui um home office;

> O síndico deve checar antes se a atividade está de acordo com a convenção;

> O trabalho não deve causar nenhum prejuízo ao condomínio, sob pena de multa e expulsão do condômino;

> O condômino deve evitar receber clientes ou visitas no prédio;

> Se algum morador se sentir incomodado, deve procurar o síndico;

> Se ocorrer algum problema com o funcionamento do home office, o síndico deve emitir um comunicado ao morador e há possibilidade de multa.

 

Texto: Mario Camelo

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