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Polêmica à vista

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/10/2020

materia 10
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Cintia Laport

Desde a época de projeto a ideia vem causando questionamentos dentro e fora dos
condomínios. No entanto, após o dia 17 de agosto deste ano a norma virou lei e as dúvidas
sobre o documento não páram de crescer. De um lado, há aqueles que a defendem como uma forma de zelar pela segurança dos próprios moradores que utilizam esse espaço, mas de outro questiona-se sobre o impacto financeiro que a decisão irá render para o bolso de todos.

Mais custo no valor do condomínio?
De autoria dos deputados Comte Bittencourt, Tio Carlos e Chiquinho da Mangueira, a Lei
Estadual n0 8.070 dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios que possuam espaço de academia. O que isso significa? Que, a partir de agora, todo condomínio que possuir academias internas deverão registrar um responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1a Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento. A defesa seria a garantia de mais proteção a todos aqueles que utilizam esse espaço dentro do ambiente condominial.

O texto da lei traria ainda algumas facilidades para contribuir no correto cumprimento da norma, como, por exemplo, a garantia de isenção tanto pelo pagamento de registro do condomínio edilício no CREF1 como pessoa jurídica, quanto pelo registro daquele que deverá assumir a responsabilidade técnica por ele. Ou seja, a intenção seria de não haver a geração de custos adicionais às partes. O que, na opinião do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (SecoviRio) acaba não sendo uma realidade.

Segundo o Centro de Pesquisa e Análise da Informação da entidade, é estimado um impacto médio mensal de 16% nas quotas condominiais, levando-se em consideração uma despesa mensal de mais de R$5 mil por mês com um profissional de Educação Física. Mas as críticas não param por aí. Para o Sindicato não há detalhes sobre quais seriam as atribuições deste responsável técnico, ainda que, segundo eles, é identificado um extrapolamento da sua competência constitucional, uma vez que a nova lei estaria avançando sobre a propriedade privada, já que as áreas comuns dos condomínios nada mais seriam do que a extensão da propriedade dos seus moradores. O Secovi chegou a se manifestar publicamente contrário à aprovação desde a sua época enquanto Projeto de Lei, tendo participado de reunião na Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado, mas sem sucesso. “A proposição avança sobre a propriedade privada, uma vez que desconsidera o impacto financeiro que poderá resultar no impedimento da realização das atividades nas áreas comuns do condomínio”, dizia um trecho do documento enviado pelo Sindicato às entidades.

Caroline Lins Rodrigues é professora de Educação Física e concorda sobre um incremento nos custos da contratação do serviço imposto pela nova lei, mas avalia um impacto menor – entre 6 e 10%. “Acredito que os valores irão variar de acordo com a estrutura envolvida, que deve ser adequada à demanda existente. No entanto, não basta avaliar apenas o aspecto financeiro, mas também os benefícios que a atividade física proporcionam às pessoas. Os síndicos terão a chance de promover o bem-estar e a melhora da qualidade de vida dos seus moradores, através de atividades físicas com orientação profissional especializada. As pessoas que fazem algum tipo de exercício ficam mais bem dispostas, alegres e participantes, interagindo mais com os vizinhos e amigos”, declara ela, que também é pós graduada em Fisiologia do Exercício.

Ao seu lado, Jefferson da Conceição Godinho, também professor de Educação Física e sócio de Caroline, alerta para os riscos da ausência de um acompanhamento especializado nesse tipo de ambiente. “Um dos principais riscos está associado às lesões que podem ser causadas por postura inadequada, execução errada de movimentos ou por excesso de carga. Essas lesões podem não ser percebidas de imediato e irem se agravando com o passar do tempo. O condomínio pode ser responsabilizado por não haver exercido o devido controle sobre o uso daquele ambiente, contribuindo, direta ou indiretamente, para aquela situação”, alerta. Caroline endossa a preocupação de Jefferson: “temos conhecimento de casos de moradores que usavam a academia a qualquer hora do dia e da noite sem acompanhamento técnico, nenhum controle. Certo dia, uma dessas pessoas sentiu-se mal e não havia ninguém para prestar um primeiro atendimento, e ainda o caso de outro morador que não aguentou o exercício e o peso caiu em cima do seu pé”, relembra. Para ela, a precaução deve ser exatamente como ocorre nas academias tradicionais.

Medidas simples ajudam a garantir segurança preventiva
O síndico Antônio Carlos de Souza, no entanto, nem precisou ter a obrigatoriedade
estabelecida pela lei para colocar em prática uma postura preventiva em relação ao uso do
espaço de academia em seu condomínio, no Méier, zona Norte do Rio de Janeiro. Já em sua terceira gestão, ele garante que não poupa esforços em prol da segurança dos moradores. “Eu, realmente, acredito na seriedade que precisamos empregar para o uso desse tipo de espaço dentro do condomínio, por isso me adiantei em relação a isso. Aqui, há duas regras básicas muito importantes: primeiro, ninguém pode usar o ambiente sem a comprovação de um atestado médico, e segundo, a permanência de moradores dentro da academia se dá apenas com a presença do profissional de educação física contratado para os horários pré- estabelecidos”, garante.

Para Antônio Carlos, a atenção deve ser redobrada quando o que está em jogo é a garantia do bem-estar das pessoas e a responsabilidade do próprio síndico, caso algum problema
aconteça. “Imagine um dia de muito calor, onde alguém possa sofrer um mal-súbito, uma
indisposição, problemas musculares ou até cardíacos dentro de um ambiente sem a
assistência de um profissional? Ninguém pode ficar sozinho”, alerta ele, que, além de
funcionário público, é também formado em Educação Física.

Caroline concorda com o caminho seguido pelo síndico Antônio. “O ideal é criar algumas regras visando uma segurança preventiva. Com base em uma pesquisa interna, estabeleça horário de funcionamento do espaço conforme a necessidade da maioria dos moradores, assim a gestão fica mais controlada. E nunca permita que o seu uso desacompanhado pelo seu profissional de educação física particular, devidamente habilitado e registrado junto à administração e/ou ao responsável técnico pela gestão do ambiente”, orienta.

A determinação é a de que os condomínios tem o prazo de até 120 dias, a partir da divulgação da nova lei, para se adequarem às novas regras, o que significa que o limite já é agora em novembro. Caberá também ao Conselho Regional de Educação Física (CREF1) disponibilizar a relação de documentos e formulários necessários para o registro do responsável técnico exigido neste mesmo prazo. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo e do próprio CREF1, e o condomínio que não cumprir com o disposto estará sujeito à aplicação de multa no valor de até 1.000 UFIRs/RJ, com a aplicação em dobra nos casos de reincidência.
Critérios para o cumprimento da nova lei
● Os condomínios edilícios deverão ser registrados no Conselho Regional de Educação
Física (CREF1) como se fossem pessoas jurídicas e serão isentos ao pagamento da
anuidade;
● A Responsabilidade Técnica deverá ser exercida única e exclusivamente por
profissional de Educação Física;
● O CREF1 deverá disponibilizar os formulários, bem como a relação de documentos
necessários para o registro do responsável técnico;
● O registro do responsável técnico junto ao CREF1 será feito de forma gratuita, sem
gerar custo aos condomínios edilícios.

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