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Acidentes de trabalho: evitar ou evitar

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/10/2020

matéria 07
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Mário Camelo

Já dizia o velho ditado: acidentes acontecem. E nos condomínios, não é diferente. Em
todo lugar, e especialmente nos locais de trabalho, estamos sujeitos a infortúnios
como quedas ou queimaduras, que podem acontecer simplesmente por acaso. O
síndico que está em dia com as rotinas de manutenção, de limpeza e com as normas
técnicas exigidas para o bom funcionamento do condomínio, pode respirar um
pouquinho mais aliviado, pois a primeira regra para evitar acidentes é a prevenção.
Obviamente, nem tudo está ao alcance dessas rotinas de precaução, mas como dizia
outro velho ditado: prevenir é melhor do que remediar.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em estudo divulgado há dois anos,
aponta que 321 mil pessoas morrem por ano no mundo em acidentes de trabalho. O
Brasil aparece em quarto nesse famigerado ranking e em primeiro lugar em todo o
continente americano. Segundo a lei brasileira, o acidente de trabalho é “aquele que
ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho”.

O último episódio na barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, prova que a
negligência é, quase sempre, a causa desse tipo de ocorrido. O caso já se tornou o
maior acidente de trabalho da história do país. E nesse quesito, os números sobre
acidentes de trabalho no país são considerados bastante preocupantes. De acordo
com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério
Público do Trabalho, o Brasil registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho
de 2012 até o dia 3 de agosto de 2018. Ou seja, uma média de um acidente a cada 48
segundos ocorre nos mais diversos setores e ambientes do trabalhador brasileiro.

Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma morte por acidente a cada
três horas e meia.

O especialista em Segurança do Trabalho e professor da UniSecovi Rio, a
universidade do Sindicato da Habitação do Estado, José Pedro Junior, diz que os
campeões em acidentes nos condomínios são as quedas de altura, acidentes
ocorridos por eletricidade (choque elétrico) e acidentes em ambientes confinados. Ele
comenta que, na maioria dos casos, o funcionário não utiliza as ferramentas
adequadas e/ou o condomínio não as fornece. Além disso, a pressa e a vontade de
terminar logo uma tarefa para poder continuar a jornada também são alguns dos
grandes motivadores. “Colocar outros fatores à frente da Segurança nunca é uma
atitude correta, nem vindo do síndico e nem do funcionário”, completa.

José comenta ainda que, em larga escala, o condomínio é um espaço cheio de riscos.
“O trabalho do síndico também é gerir essas instalações. São vários os fatores que
precisam ser tratados e reparados para que nenhum acidente ocorra. O síndico
precisa, por exemplo, de profissionais multidisciplinares que ajudem a manter o
ambiente seguro e propício ao funcionário. Ele precisa de suporte elétrico, de suporte
em edificações, no que diz respeito a seguros, de um engenheiro de confiança…
Enfim, ter toda uma equipe que o possa ajudar e manter as rotinas de manutenção é o
que vai fazer com que ele seja resguardado diante de qualquer caso inesperado”,
afirma.

Há uma infinidade de acidentes que podem ocorrer num condomínio, desde os já
citados como os mais frequentes, até outros derivados de uso incorreto de produtos de
limpeza e manutenção (acidentes biológicos), animais peçonhentos no jardim,
acidentes nos elevadores… As causas são infinitas e o síndico precisa estar atento!
Segundo o especialista do Secovi-Rio, ao primeiro sinal de uma ocorrência, é preciso,
primeiramente, manter a calma, e depois, prestar socorro, se for possível, acionando
os órgãos responsáveis e também reportar o fato imediatamente aos órgãos que
gerem as relações de trabalho.

“Frente a uma ocorrência, o síndico precisa reportar o caso o quanto antes acionando
um CAT, o Comunicado de Acidente de Trabalho. Em casos de acidentes, ele jamais
pode alegar que não conhecia a lei ou as regras. Como gestor, o síndico precisa saber
de prontidão todos os procedimentos”, conta o técnico, chamando a atenção ainda
para o papel da plataforma e-social. “Como os dados dos funcionários, agora, ficam

armazenados nesse sistema, bem como todo seu histórico, é ainda mais importante
que a ocorrência seja brevemente informada”, alerta.

Síndica há cinco anos do Condomínio Dos Bourbon, de 128 unidades, localizado no
bairro da Barra da Tijuca, Isaura Gonçalves conta com orgulho que, em todo esse
tempo, jamais presenciou nenhuma ocorrência em seu condomínio. O segredo?
Treinamento e manutenção em dia. Todos os funcionários fazem cursos preparatórios
periodicamente, e, posteriormente, transmitem o conhecimento aos colegas de
trabalho. Ter uma equipe bem preparada e com experiência prévia em outras funções
também ajuda. No Dos Bourbon, há bombeiros hidráulicos e outros especialistas em
manutenção.

“Nós seguimos à risca todas as normas estipuladas em lei e temos ainda uma equipe
contratada por fora que, volta e meia, vem fazer uma vistoria nas instalações para
checar detalhe por detalhe. Os condôminos também estão sempre atentos. Todas as
vezes que veem alguém usando o uniforme incorretamente ou praticando alguma
tarefa sem o equipamento adequado de proteção, eles me informam imediatamente, e
o funcionário é sinalizado para que isso não volte a ocorrer”, relata ela, que ainda
completa: “Apesar de eu não ter tido nenhuma experiência ruim durante cinco anos,
todo cuidado é pouco! Não dá para negligenciar a Segurança do ambiente de
trabalho”.

Reforçando a questão dos treinamentos, José Pedro Junior diz que é imprescindível
que exista no condomínio pelo menos um funcionário treinado e formando a CIPA, a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. “Muito acidentes deixam de ocorrer,
diariamente, por conta de funcionários treinados. O síndico precisa fazer com que os
condôminos entendam que ter um plano de manutenção funcionando e uma equipe
bem treinada não é um gasto supérfluo, mas sim um investimento necessário. Sem a
menor dúvida, um acidente se torna um prejuízo muito maior, sob diversos aspectos,
do que o valor que é gasto com prevenção”, conclui.

Como se resguardar legalmente e como proteger os funcionários

Não é de hoje que os síndicos sabem que tudo o que acontece no condomínio está
sob a responsabilidade direta deles. E isso também vale para os casos de acidentes.

“A responsabilidade de tudo o que acontece num condomínio fica a cargo do síndico,
devendo ser adotadas medidas contínuas de prevenção de acidentes, como
disponibilidade e exigência de uso de equipamentos de segurança individuais,
conscientização e disseminação de boas práticas entre os funcionários,
proporcionando, assim, um ambiente adequadamente sinalizado, salubre e seguro”,
diz a advogada Lígia Silva de Oliveira.

A especialista afirma ainda que, para fins de prevenção, o condomínio deve
providenciar a investigação das causas do acidente para que medidas de segurança
adicionais e específicas sejam adotadas, evitando, assim, novos eventos. Ela lembra
que a falta de manutenção nos condomínios que cause danos ou lesões a terceiros,
funcionários e condôminos, gera como consequência a responsabilização civil e
criminal do síndico e do condomínio.

“Na maioria dos casos, a ocorrência do acidente de trabalho enseja determinadas
medidas de proteção ao trabalhador acidentado, que pode ter suas despesas médicas
e medicamentos reembolsados, pode ter atestado seu afastamento do trabalho e
aquisição de estabilidade de 12 meses após o retorno às suas funções. Em todos os
casos, o acidente deve ser comunicado por meio do CAT para que o funcionário tenha
acesso a todos os seus direitos. O mesmo serve para funcionários terceirizados”,
conta a advogada.

Nos casos de comprovada a negligência, o condomínio pode ser multado
administrativamente após a fiscalização do Ministério do Trabalho e/ou pode ser
acionado judicialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para
ressarcimento de gastos com o acidentado. “Se o condomínio for multado ou
processado pelo INSS, o síndico deve procurar um advogado de sua confiança para
que seja exercido seu direito de defesa”, informa.

Contudo, o mais adequado, de acordo com ela, é que a empresa esteja alinhada com
todas as instruções normativas e demais orientações para prevenção de acidentes de
trabalho do Ministério do Trabalho. “Destaco a criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), que visa fomentar políticas de prevenção e
segurança no trabalho, além do uso e fiscalização dos EPI´s (Equipamentos de
Proteção Individual)”, diz.

Reforçando essas premissas, o técnico José Pedro Junior faz um alerta ainda maior
aos síndicos: “As estatísticas da Prefeitura do Rio de Janeiro mostram que a maior
parte dos acidentes, de uma forma geral, ocorre em casa e não nas empresas, ou
seja, nos condomínios. Portanto, é prudente o síndico chegar numa reunião, por
exemplo, e mostrar uma reportagem sobre acidentes que ocorreram dentro de casa. É
uma forma de prevenir! É um alerta para conscientizar os moradores da importância
da prevenção. Prevenção é valor”, conclui.

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