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Animais de estimação: é proibido proibir

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 16/10/2020
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Eles são fofos. Às vezes, verdadeiros companheiros. No entanto, não são todos que compartilham desse sentimento e gostam de animais de estimação. E quando se trata da convivência dos pets nos condomínios, o assunto gera muita polêmica. Talvez, o que algumas pessoas ainda não saibam é que não é permitido proibir a permanência ou existência de animais domésticos, especialmente cães e gatos, nos condomínios. As convenções condominiais que ainda fazem esse tipo de proibição devem ser atualizadas, pois vão de encontro com dispositivos jurídicos legais.

O advogado Bruno Amar Botelho, do escritório Schneider Advogados Associados, afirma que não há, e nunca houve, uma lei que proibisse a existência de animais nos condomínios. “A lei nunca disse que era proibido. Porém, algumas convenções de condomínios proibiam. Mas isso já foi mitigado por princípios constitucionais, porque, atualmente, há cachorros que são como membros da família e a pessoa vai sofrer muito se não os tiver”, explica.

Pelo fato de a lei não proibir a existência de animais em condomínios, o advogado afirma que, hoje, o poder judiciário tem feito uma ponderação de interesses entre as partes. Ele explica que isso é possível em função do artigo 1336, inciso IV, do Código Civil, que determina que não pode haver, no entanto, a perturbação da coletividade. “Hoje, o judiciário, fazendo essa ponderação de interesses, entende que não há motivos para se proibir os animais no condomínio. Porém, não significa que todos estejam sujeitos a tudo que o animal fizer e tiver como consequência o abalo do sossego da coletividade. Isso continua não sendo permitido. Mas proibir o animal simplesmente não é viável. Isso é uma ponderação de valores”, relata.

No Condomínio do Edifício Itacaré, no Recreio dos Bandeirantes, a Convenção está atualizada e o síndico William Norton D’Avila Júnior conta que nunca enfrentou problemas com os animais do condomínio e nem teve que encarar uma conciliação entre condôminos. “Aqui no prédio há um caso de condômino que possui um cachorro grande, mas o cachorro é bem manso e nunca ninguém reclamou, mas se reclamar teremos que levar o caso para a Assembleia e analisá-lo”, explica.

Mediando conflitos
Diante da diferença entre proibir os animais e a perturbação do sossego dos condôminos que, pelo Código Civil é passível de sanção, transtornos de qualquer ordem devem ser evitados sempre. Contudo, quando ocorre um problema é necessária a análise do caso pelo síndico, levando em consideração sempre o contexto em que as situações ocorrem, conforme explica o advogado. “Não há lei que proíba os animais no condomínio, mas há lei que proíba a violação ao sossego, seja ela qual for, atrelada à utilização da unidade exclusiva, ou seja, um cachorro pode incomodar menos ou nada que um condômino que toque bateria, por exemplo, ou uma pessoa que resolva fazer de seu apartamento uma oficina mecânica ou marcenaria. A questão não é o animal, e sim a perturbação que ele poderia vir a causar, pois estaria infringido o código”, comenta Botelho.

E quando ocorrer algum inconveniente, o primeiro passo é a notificação à unidade para que o dono do animal tome as devidas providências e acabe com o transtorno. O advogado Bruno Botelho explica que os problemas pontuais com um determinado animal devem ser analisados individualmente. “É preciso levar em consideração que pode haver num mesmo condomínio um cachorro que late muito e outro que quase não late. Por isso, é necessário atuar pontualmente onde há distúrbio”, declara.

Persistindo o problema, o segundo passo é a aplicação de multa, como explica o advogado: “deve ser aplicada a multa convencional ou, na sua falta, a multa contida no Código Civil com a sua progressão. Isso serve para qualquer tipo de transtorno”.

Regulamentação e bom senso
Embora o assunto seja controverso, a busca por uma convivência pacífica entre condôminos, que não possuem animais de estimação e aqueles que amam seus pets, é possível. Para isso, é necessário que se regulamente a existência de animais no condomínio, definindo quais são os direitos e os deveres do dono do animal. O advogado Bruno Amar Botelho explica que essa regulamentação deve ser feita pelo síndico e os condôminos em Assembleias para que juntos estabeleçam as regras de conduta para os condôminos com pets.  “O síndico não pode se furtar dessa tarefa porque é dever dele e os condôminos podem dar opinião e contribuir para uma convivência melhor”, afirma o advogado.

Entre as regras, podem estar contidas exigências como a apresentação da carteira de vacinação do animal, como será a forma de circulação dos mesmos no condomínio, bem como o uso do elevador, a utilização de coleira e da focinheira para animais mais bravos. Estabelecer regras pode evitar problemas e aborrecimentos futuros tanto aos donos dos animais de estimação quanto para ao síndico e aos outros condôminos. “O condomínio pode e deve regulamentar o trânsito desses animais não permitindo, por exemplo, que eles circulem no elevador social ou na entrada social, que utilizem coleira, focinheira”, explica o advogado Bruno Amar Botelho.

No Condomínio Itacaré, as regras já foram definidas e os cachorros só podem circular pelas áreas comuns com coleiras, não podem usar o elevador, somente as escadas do edifício que tem apenas três andares, e só podem sair pela área de serviço. “O regulamento é muito claro: os animais não podem transitar pelo elevador. Eles têm que subir e descer de escada e sempre na coleira. Inclusive, no condomínio, há uma placa explicando que o trânsito de animais, banhistas, entre outros, é pela entrada de serviço”, explica o síndico Willian Júnior. E quando alguém descumpre as regras do condomínio, o síndico é categórico: “se fizer algo errado, eu multo”, afirma.

É aí que deve entrar a responsabilidade e o bom senso do condômino que possui animal de estimação. Para uma boa convivência, de modo que não invada a privacidade e o sossego dos demais condôminos, e para se viver em paz e harmonia é fundamental que sejam respeitadas as normas da boa vizinhança, com a observância das regras impostas pela Convenção do condomínio e no seu Regulamento Interno. “O condômino é responsável pela falta de sossego que o animal pode trazer, como latir ou uivar muito ou soltar pêlos nas áreas comuns do condomínio, por exemplo. Essas condutas estão atreladas aos condôminos”, explica o advogado Botelho.

O síndico do Condomínio Itacaré alerta ainda para que os condôminos cumpram o regulamento: “o dono do animal tem que respeitar o que está no Regulamento. Para se viver em harmonia tem que ser dessa forma: respeitando as regras, porque a liberdade de um condômino termina onde começa a do outro”, finaliza William Júnior.

 

Dicas de Conscientização

  • Não deixar os cães soltos nas áreas coletivas do condomínio. Eles devem estar sempre com a guia ou coleira;
  • A entrada, saída ou permanência dos animais no condomínio devem ser feitas somente pelos locais permitidos;
  • Informe-os que é obrigatório o recolhimento dos dejetos dos animais, caso eles os façam inapropriadamente nas áreas comuns do condomínio;
  • Se o animal for perigoso, deve ser usada a focinheira no mesmo ao levá-lo para passear;
  • Se a regulamento permitir que os animais circulem pelo elevador, opte pelo de serviço, pois será mais conveniente;
  • É importante que os donos dos animais mantenham as carteiras de vacinação em dia e à disposição do síndico e dos outros condôminos, se for necessário;
  • Deve-se cuidar da higiene dos animais para que eles não exalem odores desagradáveis.

 

Texto: Vanessa Sol
Foto: Arquivo Pessoal

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