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Fiscalização periódica em edifícios

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 06/07/2012

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Está na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o projeto de lei nº. 1.362 (2012), de autoria do vereador Dr. Jairinho, que determina a realização periódica de inspeções em edificações no âmbito do município, obrigando ainda laudos de inspeção técnica por profissional credenciado. “Todas as modalidades de edificação, que são voltadas para o uso público, como edifícios multirresidenciais, comerciais e industriais; escolas e igrejas; teatros, cinemas e centros de eventos; viadutos, rodovias, passarelas, pontes e túneis, necessitam sempre apresentar condições rigorosamente adequadas de utilização e de segurança, sob risco de tornarem-se, como vem acontecendo frequentemente, verdadeiras armadilhas coletivas”, defende o autor.

De acordo com o texto do projeto, a periodicidade das inspeções nas edificações será determinada em função de seu tempo de construção, e obedecerá o parâmetro de cinco anos para edificações a partir de 25 anos. Além disso, para aquelas com mais de 20 pavimentos, será obrigatória a criação de uma comissão permanente composta por membros proprietários de imóveis na edificação, que será consultada e comunicada sempre que uma obra de grande vulto acontecer. A proposta ainda determina multa de R$ 5 mil em caso de prestação de informações falsas ou pela omissão deliberada de informações no Laudo. Para saber mais sobre esse projeto de lei, consulte: http://www.camara.rj.gov.br.

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