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Autovistoria é obrigatória para condomínios

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/03/2013

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Recém publicada do Diário Oficial do Rio de Janeiro, a lei 6.400 determina a realização periódica de autovistoria nos condomínios residenciais, comerciais e do poder público dentro do Estado. A obrigatoriedade é para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m2, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha a projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.

Para os prédios comerciais e residenciais com mais de 25 anos de existência a autoinspeção deverá ser feita quinzenalmente. O que inclui a avaliação em relação às suas estruturas, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises, telhados, além das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo, escape, bem como obras de contenção de encontas.

A vistoria deverá ser realizada por um engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos Conselhos Profissionais, CREA/RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU/RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).  Caberá a esse profissional a elaboração de um laudo técnico, que deverá ainda ser apresentado em Assembleia pelo responsável do condomínio a todos os condôminos.

Em caso de descumprimento desta lei,  o síndico deverá ser pessoalmente responsabilizado, solidariamente com o condomínio, por danos que a falta de reparos  ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.

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