PUBLICIDADE

De olho nas festas de final de ano

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 21/11/2022

materia 7
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O fim do ano se aproxima e a contagem regressiva para as festas já começou. O comércio expõe enfeites e produtos específicos para a época atraindo os consumidores que se agitam e se apressam para as compras e a organização dos preparativos para as importantes celebrações: Natal e Réveillon. Mas como é ser festeiro nos edifícios ou nos grandes condomínios sem incomodar ou invadir o direito do outro, respeitando o limite do vizinho?

Regras são importantes para garantir um bom convívio

A síndica Elaine de Almeida Bortone, há dois anos à frente da administração do Edifício Casa do Romancista, no Flamengo, diz que, apesar de ser um condomínio pequeno, composto de 65 apartamentos, as regras devem ser cumpridas e todos devem se adequar ao regulamento. “O prédio tem playground e o local é utilizado também para a realização de festas, mas a música ou o som tem que ser desligado às 22h”, afirma. Ela explica que o espaço está liberado para qualquer morador efetuar sua festa, sendo permitida a utilização, inclusive, para as celebrações de fim de ano, desde que o local seja reservado com antecedência.

Elaine destaca outro ponto importante: a manutenção do patrimônio do edifício e o cuidado com os objetos. “Os moradores podem usar o play, mas além de ter que acatar o horário de silêncio, são também responsáveis pelas mesinhas e cadeiras, e se quebrar tem que pagar”, observa a síndica.

Há leis que regulamentam o silêncio em áreas residenciais, com limitação do barulho e de horários, assim como há o ordenamento do Código Civil brasileiro, que também traz recomendações sobre o respeito ao sossego nos condomínios. O inciso IV do artigo 1.336 diz que é dever dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

No entanto, as edificações também estabelecem suas próprias regras em seus regimentos internos e convenções. E são estes instrumentos os principais reguladores de outras questões que envolvem a convivência entre condôminos, como, por exemplo, a cobrança de taxa para a utilização de áreas de lazer e o salão de festas. 

Em vários prédios, por se tratar de área comum, de uso dos moradores, a utilização do play ou do salão de festas, sua higienização e manutenção, já estão incluídas indiretamente nas cotas condominiais, não incidindo a cobrança extra para tais práticas. Mas como cada edifício é livre para adotar suas normas, alguns podem fixar um valor para o uso destes locais. 

É o que acontece no Edifício Casa do Romancista, que estabeleceu o pagamento de uma taxa de 40% sobre o salário mínimo, como revela Elaine Bortone. Não há restrições ou um valor diferenciado para as festas de fim de ano, segundo ela, assim qualquer condômino pode solicitar o local para o Natal ou Réveillon, desde que efetue o pedido.

 

Aproveite o período para reforçar o clima positivo entre moradores e funcionários

O prédio também não deixa de promover a comemoração de encerramento do ano junto com os funcionários. “Além da cesta de Natal doada a cada funcionário, sempre realizamos a confraternização entre eles e alguns moradores fazem questão de participar”, conta Elaine. E com relação à ornamentação do edifício, ela explica que uma árvore de Natal é colocada na portaria, montada e enfeitada pelos próprios empregados do edifício. 

Para Pedro Paulo Soares, síndico do Mirante da Gávea, o salão de festas deve ser usado por todos os residentes no prédio com “organização, pontualidade e conservação”. “Como não é cobrado nenhum valor para o uso da área, é requisitado apenas que todos cumpram as normas do bom viver e do regulamento interno, que detalham os horários e o tempo de utilização do local”, esclarece.

O síndico reforça que procura não privilegiar esta ou aquela unidade para as  confraternizações de Natal e Réveillon com a utilização do salão de festas. “São datas de celebrações coletivas, ou seja, aberta a todos os condôminos, por isso não podemos dar preferência a nenhum”, reforça Pedro Paulo. 

“Qualquer morador pode utilizar o espaço, basta reservar por e-mail ou WhatsApp e futuramente por App”, conta a novidade. E alerta: “a capacidade do local está determinada em assembleia, parte do regulamento interno. Não podemos esquecer que esse número não pode ser superior ao que é determinado pelas autoridades (prefeitura e Corpo de Bombeiros) e que o condomínio deve estar equipado de área de escape para as emergências”.

A ornamentação das áreas comuns para os eventos natalinos é efetuada pelos funcionários remunerados para tal e todos os empregados são presenteados com alimentos tradicionais da época. Pedro Paulo conta que alguns condôminos-voluntários ajudam com ideias e suporte na montagem e um grande número de moradores participa ativamente de campanhas filantrópicas natalinas organizadas pela administração.

Uma preocupação do síndico do Mirante da Gávea é em relação à segurança dos condôminos e patrimonial, já que com as festas de fim de ano, coincidindo com o período de férias, o número de pessoas em circulação na cidade aumenta em grande escala. “Com o movimento de fim de ano, a segurança é sempre reforçada no prédio, porque as pessoas costumam se exaltar em seus vícios e a segurança pública fica sobrecarregada pelo aumento da população de férias e turística”, conclui Pedro Paulo Soares.

Os festejos são sempre muito bem-vindos, afirmam Elaine e Pedro Paulo, mas fazem questão de lembrar um detalhe importante: respeito ao próximo.

 

Por: Veronica Mondarto

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE