PUBLICIDADE

Como sobreviver à entrega das chaves na locação?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 29/11/2021

capa-locacao-imoveis
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Uma das relações mais difíceis, temidas e abaláveis: inquilino e proprietário. Dificilmente quem aluga um imóvel, sendo locador ou locatário, nunca teve um problema ou alguma questão referente à locação, afinal, estamos falando de moradias e também estamos falando de seres humanos e de relações. Nesse contexto, o momento da entrega das chaves, seja ele na chegada ou na saída do imóvel, é de extrema importância e pode gerar muita dor de cabeça, afinal, o contrato contém uma série de deveres que precisam ser cumpridos.

A advogada Amanda Lobão explica que os problemas relacionados à entrega das chaves não começam no término do contrato, mas sim no início da locação.

“São dois momentos de entrega das chaves: do proprietário para o inquilino e do inquilino devolvendo para o proprietário. Então, esse momento de devolução só vai trazer grandes problemas se o momento inicial não for bem vistoriado, bem documentado e o contrato não for bem detalhado. Se eu tiver um contrato bem detalhado e uma vistoria bem feita lá no início, dificilmente terei problemas ao entregar o imóvel”, garante a especialista.

A entrega das chaves acontece quando o termo de entrega de chaves é assinado. Geralmente, esta ação ocorre depois da última vistoria do apartamento. Para realizar a entrega, o locatário ou inquilino deve notificar previamente o locador ou proprietário, por meio de um documento escrito, a sua intenção de deixar o imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência, prazo normalmente estipulado em contratos de locação. A intenção de desocupação do imóvel sempre deve ser registrada, pois nesse período, o inquilino arca com o aluguel, mesmo que ele saia do imóvel num prazo inferior ou até na data efetiva da rescisão do contrato. 

Vencido o prazo da notificação, o inquilino deve desocupar o imóvel e agendar a vistoria de saída, na qual será constatada a necessidade de eventual reparo. Após a vistoria, ele deverá entregar as chaves ao proprietário ou à administradora, assim, inquilino e fiador estarão livres das responsabilidades da locação.

A entrega das chaves representa o encerramento do contrato de aluguel. Logo, enquanto as chaves não forem devidamente entregues, as responsabilidades do inquilino continuam mantidas, ainda que o imóvel já esteja desocupado. 

Os problemas costumam decorrer na falta de tratamento adequado ao contrato de locação. Hoje, as pessoas estão muito acostumadas a pegar um contrato do Google, por exemplo, e não se ater aos detalhes. Assim, a grande maioria dos problemas é causada pela ‘desinteligência’ entre locador, locatário e imobiliária sobre o que era no estado anterior do imóvel e o que não está confirmado no momento da entrega, decorrente da falta de uma vistoria detalhada”, explica Amanda.

A especialista diz que uma boa vistoria é peça-chave para evitar problemas. É preciso fotografar tudo, acender luzes, testar chuveiros… “A gente tem, por exemplo, vistorias que não ligam os lustres cujas lâmpadas são caríssimas. Ao final do contrato, você pode se deparar com um lustre que não funciona mais. E aí como você consegue comprovar que ele não funcionava anteriormente? É um detalhe ligar a lâmpada? Sim… É um detalhe que pode fazer muita diferença no momento da entrega do imóvel”, afirma.

 

Inquilino deve acompanhar as duas vistorias

Segundo Amanda Lobão, o inquilino não só pode, como deve acompanhar as vistorias porque é ele quem vai responder depois, caso ocorra algum problema. Uma outra situação comum é a do inquilino tornar-se refém do desconhecimento por confiar na atuação da imobiliária, que não substitui a sua responsabilidade.

“A imobiliária intermedia o negócio, ela não é parcial nem para uma parte e nem para a outra, por isso o inquilino deve participar”, afirma a advogada, chamando a atenção para um aspecto muito importante e que pode fazer toda a diferença para evitar confusões na entrega das chaves: “ Se o inquilino notar algo que não funciona bem ou que precisa de reparos e que não consta na vistoria, ele deve avisar imediatamente ao proprietário, para evitar confusões na saída do imóvel. Deve informar de modo que fique registrado, fotografado e por escrito, para que depois se possa comprovar”.

mulher sorrindo
Segundo a advogada Amanda Lobão, se houver um contrato bem detalhado e uma vistoria bem feita logo no início da locação, dificilmente terei problemas ao entregar o imóvel

A entrega das chaves é sempre o último passo, mas ela precisa ser um consenso entre os lados. Amanda cita um comportamento que vem se repetindo na pandemia e que também merece atenção para que não surjam problemas futuros:

“Algumas vezes o proprietário demora a assinar o termo de entrega em decorrência de alguma situação que ele esteja vivenciando na vida pessoal dele durante a pandemia. E como é permitida a cobrança do aluguel até o termo de entrega das chaves ser assinado, é preciso que haja um consenso entre as partes para que reconheçam que as obrigações foram cumpridas, afinal, o contrato de aluguel é uma negociação”, afirma. 

A partir da entrega das chaves, o inquilino não pode mais ficar no apartamento. O termo de entrega das chaves restitui a posse do imóvel ao proprietário. Por isso, o aluguel é cobrado até a assinatura do termo.

“Mas nada impede que as partes negociem de forma diferente. Por exemplo, se o contrato acabar em 30 dias, é importante respeitar o aviso prévio previsto no contrato, mas tudo bem se eu usar uma semana para pintar o imóvel e não pagar o aluguel? Tudo bem, é possível, mas quando a gente prevê o aviso prévio e o termo de entrega, esse aviso já vai conter todos os reparos que precisam ser revistos”,  explica Amanda, que acrescenta: “Agora se você quiser fazer a entrega das chaves e a imobiliária ou o proprietário, por conta própria, protelaram esse termo, é necessário deixar claro, por escrito, que houve a tentativa de saída do imóvel”.


E os aplicativos de locação? 

A especialista explica que, quando a locação é para moradia, não há nenhuma diferença se ela é feita por APPs, ou pela imobiliária ou direto entre as partes, o que importa são os termos do contrato. A relação será a mesma. Porém, se for um contrato de aluguel por temporada, permitido por até 90 dias, Amanda recomenda que o próprio inquilino tire fotos do local quando entrar para se precaver.

Para ela, um dos grandes problemas com aplicativos, de forma geral, é que eles são muitos. Então, é preciso pesquisar bem para ver se o APP não tem muitas reclamações. A segunda coisa é guardar a comunicação com a plataforma, pois ela pode servir posteriormente como uma prova que vai auxiliar a comprovar uma situação. 

“O que eu vejo muito com relação aos aplicativos é que o inquilino acha que o documento assinado digitalmente não tem a mesma força do documento assinado fisicamente e tem sim! Então, ele precisa guardar da mesma forma, bem como guardar todas as provas do estado do imóvel. Fora isso, é pesquisar bem o APP”, conclui.

 

Por: Mario Camelo

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE