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Elevadores em condomínios

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 28/02/2023

elevadores
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O uso correto do elevador no condomínio é essencial para que seja preservado não apenas um bom convívio entre os moradores, mas também para evitar discussões, além de economizar energia. As regras de utilização dos ascensores, geralmente, são previstas no Regimento Interno. 

Atualmente não existe uma Lei Federal que diga respeito à manutenção e utilização de elevadores. A legislação que trata desta temática, geralmente, é estadual e/ou municipal. Além disso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT publicou em julho de 2020 a nova norma técnica para Elevadores de Passageiros e Cargas: NBR 16.858 – Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e carga; NBR 16.858 – Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes.

Realizar a revisão periodicamente é um ponto primordial para garantir a segurança operacional e a degradação do equipamento de transporte. João Pedro Gaglianone, Diretor da ABMR Elevadores, esclarece que a manutenção de um elevador se resume em um conjunto de ações, que vão desde a prevenção e monitoramento ao reparo, podendo haver a troca de peças ou não. 

O objetivo principal é garantir o perfeito funcionamento do elevador. “Normalmente, a frequência da manutenção é mensal ou de acordo com a especificação do equipamento. Uma vistoria obrigatória por lei é o Relatório de Inspeção Anual (RIA), exigido pelo condomínio 1 vez por ano”, explica João. 

É responsabilidade do síndico a contratação de uma empresa de manutenção de elevadores, fiscalização e acompanhamento do plano de inspeção. Já os moradores têm o dever de exigir do síndico que cumpra o plano de conservação e respeite a legislação, bem como as normas que versam sobre a manutenção em elevadores. 

O síndico Árlu Junior recomenda a escolha de uma empresa de manutenção de elevador com uma boa reputação e com certificação ISO 9001 (Gestão da qualidade). “É necessário exigir o registro no CREA e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa, além de solicitar a apresentação da apólice do seguro de RC elevadores”, diz.

Árlu aponta as principais regras do elevador de um condomínio em relação à sua vida útil e segurança:

  • Respeitar as recomendações que ficam nas placas de orientação no interior da cabina;
  • Respeitar o limite de carga por terminal;
  • Antes de entrar e sair dos elevadores verificar se o equipamento parou no pavimento sem estar desnivelado;
  • Apertar apenas o botão do seu destino; 
  • Não bloquear as portas dos elevadores com as mãos;
  • Não ingerir comidas ou bebidas nos elevadores; 
  • Jamais utilizá-lo em caso de incêndio; 
  • Não use água em excesso durante a limpeza do elevador. 

 

Em relação ao transporte de cargas e mudanças nos elevadores é indicado usar um carrinho móvel para carregar e descarregar os pertences dentro e fora do elevador. Tal medida agilizará o processo e tornará a mudança mais segura e fácil. 

“Certifique-se de que o item caberá no elevador antes de tentar carregá-lo dentro. Meça a altura das portas do elevador e o interior da unidade para ver se os itens mais volumosos cabem de fato no elevador. É bom também desmontar parcialmente móveis maiores para ajustá-los. No caso de itens mais volumosos que não podem ser desmontados, eles precisam ser transportados pelas escadas”, indica João Pedro Gaglianone. 

O transporte de cargas e mudanças deve respeitar os limites de peso previstos nas placas de orientação localizadas dentro dos elevadores. É importante destacar, que, geralmente, os Regimentos Internos possuem regras específicas para o transporte de cargas e mudanças, em especial, dias da semana e horários permitidos. 

 

Situações de risco 

É necessário que o síndico e moradores saibam como agir em caso de emergência. João alerta que, em qualquer eventualidade com o elevador ou com o passageiro no interior da cabina, deve-se manter a calma. 

“Em seguida, soe o alarme para contato com o responsável pelo elevador no condomínio. A partir daí, a empresa responsável pela manutenção do equipamento será contactada ou, então, recomenda-se acionar o Corpo de Bombeiros. Eles sabem como proceder em caso de emergência”, recomenda. 

 

Acessibilidade em elevadores

De acordo com a Lei complementar, nº 259, de 20 de dezembro de 2022, que revoga a Lei 2.983, de 13 de janeiro de 2000, há a obrigatoriedade da instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado em edificações multifamiliares  situadas no município do Rio de Janeiro, desde que disponham de elevadores para uso coletivo.  

 

Entende-se como sinalização sonora aquela que é realizada através de um conjunto de sons que permitem a compreensão pela audição, e a sinalização tátil aquela composta por informações em relevo, como texto, símbolos e braille. 

 

Tais dispositivos de acessibilidade também deverão ser instalados em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 

Para conferir a lei na íntegra, acesse: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2023/02/20-12-22-lei-259-sin-tatil-e-sonora.pdf 

 

Por: Fabiana Oliva

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