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Seguros: saiba como garantir ainda mais proteção para o seu condomínio e seu imóvel

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 09/02/2022

Smiling young couple shaking hands with an insurance agent or investment adviser. Three people meeting in an office reaching an agreement
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Acidentes e imprevistos podem acontecer a qualquer momento, principalmente em ambientes onde há um grande fluxo de pessoas, como os condomínios residenciais. Por isso, pensar na segurança geral é fundamental e a contratação de um seguro predial torna-se indispensável.

A escolha do seguro para um condomínio não é uma tarefa fácil, afinal, ela será um importante investimento para a proteção e o bem-estar de todos. Isso porque a obrigação de contratar um seguro tanto para prédios residenciais quanto para comerciais e mistos, está descrita no Código Civil, em seu artigo 1.346 da lei 10.406: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. O síndico é o responsável por essa contratação e caso ocorra algum acidente e não exista seguro no local, ele poderá ser processado por perdas e danos e obrigado a fazer o ressarcimento aos moradores utilizando até seu próprio patrimônio.

Sendo assim, para contratar o seguro mais adequado ao condomínio, o síndico precisa avaliar não só as coberturas, mas também as soluções oferecidas, a apólice e a empresa que disponibilizará o serviço. É fundamental que o síndico esteja bem informado e se cerque de todos os cuidados na hora de contratar corretamente o serviço a fim de minimizar danos ao patrimônio – da infraestrutura às finanças. 

 

Qual seguro contratar?

A contratação de qualquer tipo de seguro sempre vai buscar oferecer comodidade e garantia para a proteção dos condôminos, funcionários e visitantes. Em primeiro lugar, é de suma importância escolher uma boa seguradora. Isso pode ser feito realizando uma pesquisa de reputação online ou através de indicações. 

Outro ponto que deve ser analisado são as coberturas requeridas. O seguro predial possui três tipos de coberturas: básica, ampla e adicionais. O ideal é identificar o que realmente é necessário. Após essa etapa, solicite uma proposta e avalie cuidadosamente a apólice apresentada. 

Um ponto importante a ser considerado é que a contratação do seguro é vista como uma despesa ordinária do condomínio, portanto, integra a taxa condominial e não tem necessidade de consulta aos condôminos via assembleia para sua contratação (no caso da cobertura básica), sendo as outras opções facultativas.

Imagine as seguintes situações: durante uma tempestade, um raio atinge o condomínio e compromete a rede elétrica ou causa incêndios. Nesse caso, o seguro básico pode garantir atendimento e suporte imediatos para que a situação seja solucionada. Além disso, o seguro básico cobre explosões de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e incidentes com fumaça. Convém saber que esse tipo de seguro cobre as áreas comuns e arca com prejuízos em imóveis apenas se a origem do dano partir dessas áreas. 

Agora imagine outro cenário – muito comum em nosso país: a incidência de chuva é muito maior que o esperado e ocorrem alagamentos que podem avariar os automóveis, a rede elétrica e até mesmo as edificações. Diante dessas situações, acionar a seguradora é a única saída possível, mas nesse caso o seguro básico não cobriria os danos. 

homem de terno
Para Antonio Santos, gerente da Porto Seguro, as coberturas adicionais podem ser vantajosas e contratadas de acordo com as necessidades de cada condomínio

Para Antonio Santos, gerente de Ramos Elementares da empresa Porto Seguro, as coberturas adicionais podem ser vantajosas e contratadas de acordo com as necessidades de cada local, como por exemplo, locais com muita incidência de alagamentos. “Existem também as coberturas de responsabilidade civil que amparam síndicos e/ou funcionários, garantindo indenizações por danos que tenham sofrido em suas atividades e despesas hospitalares. São diversas coberturas adicionais que contribuem para que o seguro seja personalizado, a partir da necessidade de cada condomínio”, esclarece o gerente.

Já sabemos que no caso da contratação de uma cobertura básica, a indenização envolve situações como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e/ou fumaça. No entanto, o mais comum é a opção dos síndicos por seguros mais completos. Existem hoje no mercado coberturas mais amplas que garantem tranquilidade e incrementam a proteção de áreas comuns, de acordo com a necessidade e o perfil de cada condomínio. 

“Lançamos a cobertura de reformas, para o caso de prejuízos ocasionados por pequenas reformas de melhorias no condomínio, desde que não sejam estruturais. E as coberturas de perda e pagamento de aluguel, que garantem ao proprietário ou inquilino o pagamento do aluguel, caso o imóvel fique impossibilitado de ser ocupado, em função dos eventos amparados nas coberturas de incêndio, vendaval ou tremor de terra (desde que contratadas) ”, explica Antonio. Não há dúvidas de que para manter a segurança em qualquer aspecto e se antecipar a possíveis imprevistos, a contratação de coberturas adicionais é altamente indicada.  

 

Seguro residencial

Conforme escrito acima, se você mora em um condomínio, provavelmente já deve estar pagando o seguro obrigatório por lei. No entanto, se tiver interesse nos serviços adicionais pode entrar em contato com o seu corretor de seguros para fazer um plano exclusivo. Dentro do seguro do condomínio, há coberturas limitadas para o atendimento a danos internos dos apartamentos, como a cobertura de incêndio. Busque saber em seu condomínio quais as coberturas do seguro contratado e fique por dentro das garantias de segurança que você tem como condômino. 

Já para demais imprevistos, o ideal é contratar um seguro residencial. Como o próprio nome diz, o seguro residencial protege os bens dos moradores e imprevistos que aconteçam dentro do imóvel, por exemplo: vazamentos na própria unidade ou que comprometam o vizinho; explosão de panela de pressão com danos na cozinha; quedas de vasos em carros na garagem; amparo no pagamento da taxa condominial, etc. Com esse tipo de seguro é possível escolher coberturas de acordo com as suas necessidades e ainda contar com o atendimento rápido para eventualidades do dia a dia, como encanador, eletricista, chaveiro e até reparo em eletrodomésticos. 

Longe de ser apenas uma obrigação, o seguro precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio condomínio, que deve ser renovado anualmente sob a responsabilidade do síndico, cabendo a aplicação de multas em caso de atraso no pagamento.

 

Por: Juliana Marques

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