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As possibilidades para o mercado imobiliário no metaverso

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 27/09/2022

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Os avanços tecnológicos vêm criando constantemente novas formas de interação com o mundo e a tendência é que o nosso dia a dia se torne cada vez mais phygital (termo referente à fusão dos mundos físico e digital). O metaverso, conceito que mescla realidade aumentada e ambientes virtuais, é uma das grandes apostas neste sentido.  

Um relatório publicado em junho pela prestigiada consultoria americana McKinsey & Company estima que o metaverso pode atingir o valor de investimento de US$ 5 trilhões até 2030. De acordo com o estudo, 59% dos consumidores estão animados com a transição de atividades rotineiras para esse ambiente. Além disso, as empresas que ainda não entraram no universo, já começaram a se movimentar para aderi-lo. No Brasil, grandes marcas como o Banco do Brasil, o Itaú e as Lojas Renner já possuem atividades em ambientes virtuais. 

Mas, como o mercado imobiliário vai se inserir nisso tudo? Para essa pergunta não há uma única resposta. Em estágios mais avançados, já existem empresas do segmento negociando a compra e venda de terrenos virtuais em plataformas de metaverso, que podem chegar a custar milhões de dólares. No Brasil, há empresas dedicadas exclusivamente à elaboração de ambientes digitais. 

Mas, entre as possibilidades mais acessíveis até o momento por aqui, estão o uso das tecnologias como aliadas para oferecer uma experiência de compra mais imersiva e prática de imóveis e terrenos que existem de verdade, no mundo físico. 

De acordo com Fabio Garcez, CEO do Construtor de Vendas – CRM de gestão do mercado imobiliário, com a implantação do 5G no país, a chegada do metaverso e as negociações em blockchain e NFT, vemos uma completa transformação digital na experiência do cliente imobiliário. “E aqui estamos falando da jornada completa do cliente, desde antes de comprar o imóvel até o pós-venda. Ele pode, por exemplo, ter acesso ao portal e conseguir acompanhar a evolução da obra do empreendimento pela palma da mão, através do seu dispositivo móvel”.

Ele destaca que o Brasil é pioneiro no segmento. “A cidade de Maringá é a primeira do mundo a ter um complexo residencial no Metaverso. O cliente que adquire uma unidade no condomínio Be Garden, da Bravo Empreendimentos com gestão de condomínio feita pela Housi, leva o imóvel tanto físico quanto virtual, no formato NFT. Ele ainda vai poder acompanhar todo o processo de construção do apartamento em tempo real no metaverso. Para isso, a Bravo utiliza o Building Information Modeling (BIM), uma tecnologia que permite que o progresso feito no físico seja atualizado no ambiente virtual. Outra novidade é que empresários que adquirirem uma loja comercial em determinado empreendimento acumulam bitcoins que podem ser utilizados como crédito para pagamento de condomínio e outras taxas”. 

 

Experiências imersivas 

A UBlink, plataforma de compra e vendas de imóveis, é outra que aposta na tecnologia de realidade aumentada para otimizar a relação entre proprietários, corretores e quem busca imóveis. “Segundo pesquisas de mercado, imagens e navegabilidade do anúncio do imóvel respondem por 80% da atratividade do potencial inquilino ou comprador da unidade. Por isso, oferecemos tecnologias de realidade aumentada, na busca dos imóveis, assim como Inteligência artificial em nossos processos internos. Nossa tecnologia de realidade aumentada possibilita ao cliente descobrir se há, em uma rua, unidades cadastradas na plataforma. Basta que ele aponte o celular para os prédios ao redor, para identificar se existem imóveis disponíveis e iniciar uma experiência completamente diferente durante a visita virtual”, explica Vânia Gomes, uma das fundadoras da empresa. Antes do negócio, ela teve uma passagem de 25 anos pela IBM, gigante do setor de informática, onde chegou ao cargo de vice-presidente da América Latina.

Vânia diz que a pandemia da Covid-19 transformou o uso de tecnologia voltada para o mercado imobiliário no Brasil. “Antes da pandemia, podíamos dizer que estávamos muito atrasados. Para enfrentar o período de isolamento, todos os setores tiveram de evoluir em uma velocidade sem precedentes, transformando-se em negócios também digitais. A indústria imobiliária também precisou se adequar à nova realidade, e muitas soluções digitais surgiram. Mas ainda há muito por fazer, revisando seus processos internos, seja para digitalizá-los ou para já os construir digitais”, aponta. 

Ela ressalta que talvez a principal barreira para avançar ainda mais não esteja na tecnologia, mas no entendimento de que não se automatiza 100% dos processos no mercado imobiliário. A inteligência artificial pode contribuir muito para a escolha do seu imóvel, mas o suporte de pessoas qualificadas sempre será fundamental. Quanto mais elevado o padrão do consumidor, menos ele abre mão de não ser tratado de forma personalizada. 

Sobre as perspectivas para os próximos anos, a executiva avalia que cada vez mais, as informações sobre as pessoas, como registros médicos e documentos em geral, serão digitalizadas e poderão ser acessadas de qualquer lugar. “Quando falamos de dados disponíveis no mercado imobiliário, podemos citar como exemplo, matrículas dos imóveis e projetos aprovados pelos órgãos reguladores. A concentração das informações em um só local tende a contribuir para aprimorar a análise a tomada de decisão em relação a futuros lançamentos imobiliários pelas incorporadoras”

 

Como ficam as questões legais?

Por se tratar de um tema muito novo, ainda não existe legislação específica para muitas questões relacionadas ao metaverso. Isso pode trazer insegurança para que um investidor decida, por exemplo, comprar um terreno virtual. Mas, quais os riscos valem a pena?

Para o advogado Erich Bernat Castilhos, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, é natural que a ausência de regulamentação traga uma insegurança aos investidores. Porém, aos mais arrojados, isso faz, também, com que o segmento seja um campo de oportunidades que, se administradas por plataformas sérias, pode trazer uma alta rentabilidade, assim como nos casos das criptomoedas. “É importante destacar que os riscos vão desde o investimento não vingar até a plataforma do investimento simplesmente desaparecer, pois os meios de se buscar restituição nessas ferramentas ainda não estão devidamente desenvolvidas”.

Ele destaca que já existem alguns projetos de Lei específicos que estão em trâmite no Congresso Nacional sobre a regulamentação do tema. Um exemplo é o Projeto de Lei que visa regulamentar a criptomoeda, que trata da possibilidade de se deixar em testamento bens digitais e do metaverso.

O advogado acrescenta que as criptomoedas já estão inseridas dentro das regras de Declaração de Imposto de Renda para inserção dos ativos e eventuais ganhos de capitais. “Portanto, essa denominada terra sem lei tende com o tempo a sofrer regulamentações e, em paralelo, nas situações em que se identificam os responsáveis, é possivelmente aplicável o marco civil da internet Lei 12.965/2014, bem como a proteção dos direitos autorais e da propriedade Intelectual bem como o Direito Contratual e o Direito Penal. O certo é que tudo ainda é muito incipiente e as leis existentes muitas vezes não protegem o investidor que adentra em plataformas do mundo todo com a inserção de seus dados e com a abertura de contas e aquisição de bens digitais”.

 

 

Por: Gabriel Menezes

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