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Marquises: o perigo mora no alto

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 19/02/2024

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As marquises são um assunto de extrema importância nos condomínios e os síndicos não devem negligenciar a manutenção, evitando assim, graves acidentes

Em uma busca rápida no Google pela palavra “marquise”, imediatamente é possível acessar inúmeros resultados que mostram acidentes. E a maioria deles é por falta de manutenção. Em janeiro de 2023, por exemplo, a marquise de uma varanda em Santa Catarina desabou por cima das outras, provocando um “efeito dominó” no edifício, que foi interditado pela Defesa Civil. 

Também em janeiro de 2023, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, outra marquise caiu, causando bloqueio e interdição em um prédio. Felizmente, em nenhum dos casos citados houve feridos. Mas pela frequência e pela grande quantidade de episódios como esses, percebe-se que a manutenção das marquises é um assunto muito sério.

Sem uma legislação específica que defina normas ou regras gerais para todo o país, as instâncias que regulam as marquises são, em sua maioria, as leis municipais. No Rio de Janeiro, por exemplo, há um decreto municipal de 2007 que determina a obrigatoriedade da conservação e manutenção por parte dos proprietários de imóveis com marquises. O decreto exige a apresentação de uma DSEM: Declaração de Segurança Estrutural das Marquises, elaborada e assinada por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)

Essa DSEM foi instituída após dois casos emblemáticos que aconteceram na época e que deixaram diversos feridos. Isso mostra que a legislação, na maioria das vezes, vem acompanhando a repercussão. Ou seja, foi necessário que um acidente de grandes proporções acontecesse para que se pensasse numa maneira adequada de se regular a manutenção de marquises. Ainda no Rio de Janeiro, também existe a Lei da Autovistoria, de 2013, que obriga que o síndico e condomínio se responsabilizem, junto aos órgãos competentes, pela manutenção periódica de equipamentos, estrutura, elevadores e, claro, as marquises.

“Considero uma falha dos legisladores não se debruçarem sobre esse termo de maneira uniforme. Porque geralmente é um problema muito sério. Com o envelhecimento das edificações, ele pode ficar ainda mais agudo. Em Mogi das Cruzes, que conheço bem, tem uma lei de inspeção predial obrigatória que estabelece uma gradação em função da idade das construções e demarca também as marquises”, explica o engenheiro civil Joni Matos Incheglu, proprietário da JMI Consultoria, além de consultor técnico e conselheiro do CREA-SP.

Joni explica que há também uma Norma Técnica, a NBR 16280, que trata de reformas em condomínios. Nesta norma, há regras que estipulam, por exemplo, a necessidade de um responsável técnico pelas marquises. 

“De uma maneira geral, as marquises acabam sendo negligenciadas por boa parte dos responsáveis nos condomínios, pois geralmente são um elemento que não incomoda ninguém. E aí o tempo vai passando e eventuais infiltrações vão corroendo a estrutura. Normalmente, ela é uma mistura de concreto e aço. Mas se o aço oxidar ou corroer por alguma razão, o elemento estrutural fica comprometido. Então é importante que o responsável, no caso, o síndico, faça uma vistoria pelo menos visual com regularidade para avaliar se há manchas, bolsas de tinta, rachaduras, desnivelamento, e se as marquises estão sendo usadas como se devem”, afirma o engenheiro.

Joni lembra que é comum ver marquises sendo utilizadas como jardins de plantas, com placas publicitárias, aparelhos de ar-condicionado etc. “Tudo isso pode representar sobrecargas na estrutura que vão sendo acumuladas e contribuem para um possível colapso. Com o tempo, podem aparecer fissuras que propiciam a entrada de água e vão corroendo a estrutura. Tudo isso somado pode gerar um problema mais sério como os que costumamos ver no noticiário”, diz.

Como não há uma regra específica para a manutenção, o profissional recomenda que a marquise seja vistoriada por um engenheiro civil habilitado, com bastante atenção, a cada dois anos, aproximadamente. É importante ressaltar que, uma vez encontradas irregularidades ou necessidade de manutenção, o próprio engenheiro deverá recomendar o reparo e emitir um laudo de solicitação.

“A manutenção preventiva é extremamente importante. Em prédios mais novos, esse prazo pode ser maior, de uns cinco anos. Com idade superior a 20 anos, a cada dois anos é recomendado fazer uma vistoria e emitir um laudo com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Esses prazos são uma questão de bom senso, porque infelizmente não são estabelecidos de maneira formal”, conta.

Se encontrado algum problema que apresente risco emergencial, o reparo deve ser feito imediatamente. Ou ele pode ser discutido em assembleia, se houver a possibilidade de um prazo maior para a sua realização (reparo não emergencial, mas necessário).

“Se na vistoria, o síndico constatou que a marquise tem um problema grave, ele pode fazer o reparo e depois ratear a conta para o condomínio. Logicamente tudo isso devidamente fundamentado com o laudo técnico do engenheiro, com uma ART, mostrando que as providências eram emergenciais. Estamos falando de um problema sério. Mesmo a pintura deve ser avaliada com cuidado, nem sempre é só uma questão estética”, diz Joni.

O engenheiro lembra que não há uma fiscalização constante de marquises, então, a responsabilidade é toda do síndico, que pode chegar a responder por crime e negligência, caso ocorra algum acidente em que fique provado que a causa foi falta de manutenção.

“Infelizmente, na maioria das vezes, tem que acontecer alguma coisa para que providências sejam tomadas. E a responsabilidade civil e criminal acaba sendo do síndico. Na dúvida, é melhor não negligenciar. A segurança é mais importante do que tudo”, conclui.

 

Por: Mario Camelo

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