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Elevadores: nova lei proíbe denominações “elevadores social” e “elevador de serviço”

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 19/02/2024

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O uso dos elevadores é um assunto polêmico e alvo de reclamações constantes em muitos condomínios residenciais. Ambos possuem propósitos diferentes e são diversas as proibições e as indicações do que pode e o que não pode ser transportado em cada um deles. E para alimentar ainda mais esta polêmica, o município do Rio de Janeiro sancionou recentemente uma lei que veda o uso das denominações “elevadores social” e “elevador de serviço” em prédios privados.

 

Em alguns condomínios, agentes de limpeza, porteiros e seguranças só podem circular pelos andares do prédio através das escadas de emergência ou pelo elevador de serviço. O que era apenas para separar as pessoas das grandes cargas vira motivo de denúncias de preconceito feitas por prestadores de serviços e funcionários na justiça trabalhista.

 

Embora a conscientização e a própria lei tenham inibido tais segregações, até hoje muitos funcionários ainda reclamam, o que não é o caso do condomínio Quinta das Camélias, em Vila Isabel, na zona norte do Rio de Janeiro. A síndica Fátima Fernandes é categórica ao falar sobre o tema: “é um absurdo a discriminação de qualquer pessoa e a restrição do uso do elevador entre moradores e funcionários”. 

 

No condomínio, o uso dos elevadores é muito bem definido, o elevador social é para pessoas – condôminos e funcionários; e o de serviço para animais, mudanças, grandes caixas e banhistas. No caso de entregas de comida, o entregador sobe o prédio pelo elevador de serviço, mas a síndica explica: “a questão aqui é por conta do cheiro da comida, que pode ficar impregnado na roupa de alguém que vá a uma festa, por exemplo, e utilize o elevador social, nunca por conta do entregador, que é uma pessoa comum, como qualquer um de nós”, defende Fátima. 

 

Embora todo trabalhador tenha direito à igualdade e dignidade no trabalho, a boa conduta do condomínio de Fátima não se estende a todos os condomínios e a discriminação nos elevadores infelizmente ainda é comum. A advogada Michelli Barros, especialista em Direito do Trabalho, esclarece: “não deve haver nenhuma distinção na utilização do elevador social pelos empregados do condomínio ou mesmo dos empregados domésticos”. 

 

Segundo a advogada, pode-se entender que tal prática do empregador configure dano moral, pelos constrangimentos e humilhações impostas ao empregado cuja utilização do elevador for proibida ou negada. Para o empregado ter maior sucesso, caso decida entrar com ação judicial trabalhista contra o condomínio precisará de provas. “Naturalmente, o assunto e eventual decisão judicial sobre o tema comportam divergência de entendimentos, dependendo do êxito, no caso concreto, principalmente das provas que o empregado conseguir produzir no processo”, esclarece Michelli.

 

O que nem todo mundo sabe é que essa distinção sobre o uso dos elevadores por parte dos funcionários do condomínio e eventuais outros contratados nunca existiu em lei, por isso o importante mesmo é deixar a discriminação de lado e ficar atento ao que diz a nova legislação sobre o assunto.

 

No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores proibindo o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios privados da cidade, com a exceção daqueles que são usados para transporte de carga.

 

Está escrito na lei n° 7.957, de 3 de julho de 2023: “fica vedado o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios privados no âmbito do município, excetuando-se elevadores de carga, com o objetivo de coibir qualquer tipo de discriminação, e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados”. A medida já foi publicada no Diário Oficial do município.

 

O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de uma multa de R$5 mil, caso o infrator seja reincidente. A nova lei ainda depende de regulamentação da Prefeitura do Rio para definir todas as regras de aplicação e de fiscalização.

 

A falta de regulamentação da nova lei ainda deixa algumas situações sem definição, como, por exemplo, o transporte de material de obra e outras cargas, bem como carrinhos de compras. Será necessário que o município regulamente a nova lei para que essas e outras possíveis dúvidas sejam solucionadas.

 

O síndico do condomínio Palm Springs, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, afirma que a criação da nova lei em nada mudou a rotina do condomínio, a não ser, o que está escrito hoje nas placas localizadas acima dos elevadores. “Acho que os prédios precisam de uma área de serviço para passar materiais de obra, compras e outras coisas que não devem entrar na entrada social. Não fazemos diferenciação da pessoa que usa o elevador, mas sim do que será carregado. Qualquer pessoa pode usar o elevador que quiser”, afirma Marcos Lang.

 

Após a publicação da nova lei, o síndico enviou uma mensagem aos moradores informando que as regras do condomínio seriam mantidas, com restrição para mudanças, obras, pessoas com trajes de banho e animais no elevador principal. “Não faz sentido alguém arrumado para trabalhar entrar num elevador com poeira do material de obra ou dividir o espaço com um pet. Ou alguém que chega da praia cheio de areia e com roupa molhada entrar no elevador com alguém de terno”, defende Lang. 

 

A única mudança que o condomínio Palm Springs vai fazer é substituir as placas que hoje estão nos elevadores com a palavra “serviço” por outras com a palavra “carga”. “A lei deixa claro que podemos usar o termo elevador de carga, então só vamos mudar as placas. No funcionamento nada vai mudar”, finaliza o síndico.

 

 

Por: Juliana Marques

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