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Nova Convenção Coletiva de Trabalho para Empregados de edifícios no RJ entrou em vigor. Confira as principais novidades

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/08/2023

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A Convenção Coletiva de Trabalho para Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos no Rio de Janeiro de 2023/2024 foi assinada em julho pelo Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-RJ). O texto traz alterações que demandam a atenção dos gestores. Entre as principais, estão os salários corrigidos em 4% desde 1° de abril, novos pisos salariais estabelecidos para porteiros, vigias, guardiões de piscina, faxineiros e funcionários do setor administrativo, entre outros; piso salarial proporcional para jornadas inferiores a 40 horas e a implementação do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal.

O advogado Rodrigo Coelho, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, avalia que o texto repete a maioria das cláusulas negociadas pelos sindicatos ao longo dos anos, valendo destacar algumas novidades. Entre elas, está justamente o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, que obriga os empregadores quanto à instituição do benefício, ao custo mensal de R$ 27,90 por empregado. O plano deve ser regularizado em até 60 dias após a assinatura da convenção.

“A manutenção dos benefícios previstos na convenção anterior não deixa de ser uma vitória dos trabalhadores, mas, sem dúvida, a maior conquista se relaciona ao Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, previsto na cláusula vigésima quinta. A manutenção do teor da maioria das cláusulas e de seus benefícios e adicionais era algo previsto e orçado pelos empregadores, sendo certo que o percentual definido para reajuste salarial não assustou (4%, ou seja, abaixo do IPCA). Desta forma, se por um lado a cláusula assistencial acima mencionada se tratou de uma grande conquista para a classe trabalhadora, por outro lado será vista como o maior desafio aos empregadores, já que aumenta seus custos”, explica o especialista. 

Já a cláusula trigésima deixa mais definidas questões previdenciárias. Se um funcionário for demitido sem justa causa e estiver prestes a se aposentar por tempo de contribuição ou por idade nos próximos doze meses, ele tem o direito de receber do empregador o valor das contribuições previdenciárias que seriam devidas nesse período. Para ter esse direito, é necessário que o funcionário tenha trabalhado de forma contínua para o mesmo empregador por, pelo menos, cinco anos.

Se o empregador preferir, ele pode pagar mensalmente as contribuições previdenciárias em nome do funcionário, na condição de “contribuinte individual”, fornecendo o comprovante de pagamento ao funcionário.

Coelho comenta que a convenção é bem completa e aborda minuciosamente os principais direitos que circundam tais relações empregatícias, mas pondera. “Acreditamos que os institutos jurídicos do desvio e do acúmulo de função poderiam ser mais bem explorados na negociação coletiva, de modo a trazer mais segurança jurídica às partes envolvidas”. 

A convenção é válida para os municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia. Confira o seu teor na íntegra neste link (https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cct-cond-mrj-regiao-lagos-e-baixada-fluminense-2023-assinada.pdf)

 

Plano de Assistência e Cuidado Pessoal é um desafio

Na visão de Vagner Nascimento, coordenador de Departamento Pessoal da APSA, o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal é o maior desafio criado aos empregadores: “Por conta da implantação do Plano de Assistência e Cuidado Familiar, é necessário montar toda uma rotina de operação no setor de Departamento Pessoal, para operacionalizar as inclusões, exclusões dos colaboradores, assim como gerar todo o controle de pagamento (para a operadora)”, explica. 

Ele acredita que a novidade pode, inclusive, afetar o mercado de trabalho no estado do Rio: “Uma vez que esse benefício é de inteira responsabilidade do empregador, dependendo da quantidade de funcionários e do tamanho do condomínio, o impacto pode ser significativo, além de ser uma nova operação na administradora, o que vai gerar um aumento de valor na cobrança, além de muito questionamento por parte dos colaboradores até que esse benefício seja entendido na totalidade”, comenta. 

Além disso, Nascimento opina que não houve alterações significativas na convenção em relação ao ano anterior. Já para as futuras convenções, ele diz quais são as suas expectativas: “As questões práticas e legais já estão bem fundamentadas. Acredito que (para as próximas convenções) um debate sério e bem definido sobre o percentual a ser aplicado e uma análise profunda sobre o piso salarial da categoria sejam as questões mais urgentes. No ano anterior, houve um aumento bem maior que a inflação. Em 2023, um reajuste com menos da metade da inflação do período e a imposição de um benefício oneroso para o empregador. Esses são os focos de um grande debate no meu ponto de vista”.

 

Veja como ficam os pisos salariais de admissão: 

Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.771

Guardiões de Piscina: R$ 1.732,04 

Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.547,61 

Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.759,33

 

Por: Gabriel Menezes

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