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Limbo previdenciário – aspectos relevantes

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 27/03/2024
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Este trabalho envolve matéria indispensável ao empregador, que necessita conhecê-la e evitá-la, pois pode atrair muita “dor de cabeça”!

Conceito simples de limbo previdenciário: situação que ocorre quando o empregado, afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, a cargo da Previdência Social, é liberado pela perícia médica, que atesta sua aptidão laborativa, mas o empregador discorda dessa decisão, entendendo que o trabalhador ainda se encontra inapto.

A consequência lógica desse imbróglio é o trabalhador sem receber por qualquer das partes – sem benefício previdenciário e sem salário.

Obviamente, estamos diante de situação complexa e muito prejudicial ao empregado, que se vê sem qualquer fonte de renda.

Na prática, considerando a alta médica declarada pelo INSS, bastaria ao empregador receber o empregado e permitir que reassuma sua função, já que a decisão oficial entendeu pela capacidade laborativa.

No entanto, se sua medicina do trabalho discordar daquela decisão e declará-lo inapto ao trabalho, deve estar certo de que terá de pagar os salários do empregado nesse período de limbo previdenciário, sendo este o entendimento da jurisprudência majoritária das mais altas Cortes Trabalhistas.

Paralelamente, estando mesmo o funcionário inapto ao trabalho, deve orientá-lo para que (i) recorra administrativa ou judicialmente da decisão do INSS que reconheceu sua alta médica e aptidão para o trabalho, ou que (ii) busque auxílio médico que reconheça necessidade de novo afastamento do trabalho.

Por tais razões, é de extrema relevância que o empregador acompanhe de perto os afastamentos médicos dos seus empregados, determinando-lhes que apresentem, rotineiramente, comprovantes de que permanece incapacitado para o trabalho e que, se houver fato novo, o comprove, inclusive eventual recurso administrativo ou medida judicial contra qualquer decisão do Órgão Previdenciário, evitando surpresas desagradáveis, que podem significar graves prejuízos financeiros.

Colunista: Rodrigo Coelho, advogado sócio-titular e coordenador da área trabalhista do Junqueira & Roque advogados

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