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Mudanças no imposto sobre heranças e doações e a importância do planejamento patrimonial e sucessório

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 25/03/2024
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Famílias que acumularam algum patrimônio ao longo dos anos serão afetadas pela Reforma Tributária. Isso porque, embora tenha chamado a atenção para a tributação sobre o consumo, a Emenda Constitucional nº 132 também trouxe alterações de destaque em impostos sobre o patrimônio, dentre as quais tem chamado especial atenção a alteração que se refere ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto de competência estadual e do Distrito Federal que se aplica a heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.

São duas as alterações relevantes relacionadas a esse tributo:

  • Determinou-se pela progressividade de suas alíquotas, ou seja, quanto maior o valor do quinhão, legado ou doação a ser transmitido, maior o percentual de imposto a ser cobrado sobre o patrimônio e, consequentemente maior o valor devido de imposto.
  • Além disso, ampliou-se a abrangência e incidência do imposto, aplicando-se a situações internacionais, passando a incidir também sobre doações e heranças recebidas no exterior, sendo, em caso de doação, o imposto devido no estado onde o donatário (favorecido) for domiciliado ou ao Distrito Federal ou ao estado em que se encontrar o bem, em caso de o beneficiário residir no exterior, ou ainda, em caso de herança, ao Distrito Federal e ao Estado onde era domiciliado falecido, ainda que os bens estejam situados no exterior, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o sucessor, ou ao Distrito Federal.

 

Por se tratar de imposto de competência estadual, faz-se necessário que as assembleias legislativas locais criem e aprovem projetos de lei com o aumento de alíquota. Em relação a isso, São Paulo saiu na frente e já tem projeto de Lei em tramitação, alterando a alíquota dos atuais 4% para percentuais que vão de 2% a 8%  progressivamente em relação aos valores dos bens ou direitos transmitidos. É esperado que alíquota máxima dobre em diversas unidades da federação.

Em paralelo, tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução nº 57 de 2019,  atualmente aguardando designação de relator, que prevê que a alíquota máxima do imposto, atualmente fixada em 8%, passe a ter um teto de 16%. A tendência é que esse projeto seja votado ainda no primeiro semestre de 2024.

Diante de tantas alterações e do aumento iminente das alíquotas, torna-se cada vez mais relevante e necessária uma análise cuidadosa e individualizada de um plano de distribuição e transferência para os futuros herdeiros. Diversos mecanismos podem ser usados para reduzir a já pesada carga tributária incidente na transmissão. Como exemplo, destaca-se o fato de que alguns estados (como Alagoas, Amapá e Mato Grosso do Sul) têm valores do tributo mais baixos para doações feitas em vida que para o imposto pago sobre heranças.

O planejamento patrimonial e sucessório é um processo complexo que desenvolve uma análise minuciosa dos ativos e das dinâmicas familiares, levando em conta também os aspectos legais e tributários pensando formas de otimizar a estrutura do patrimônio, com o objetivo de reduzir impactos e eventuais problemas causados por um inventário e eventuais brigas entre herdeiros, protegendo, ainda,  os interesses do titular do patrimônio e seus sucessores, assegurando uma transição suave para as próximas gerações.

Se você possui patrimônio e deseja protegê-lo ou facilitar a seus sucessores mecanismos para o pagamento dos crescentes impostos para que possam ter acesso à herança, procure um profissional especializado e não deixe para amanhã seu planejamento patrimonial e sucessório.

 

Colunista: Evelyne Lys, sócia co-fundadora da Essencial Jurídica

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