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Reforma tributária vai impactar a cobrança de condomínio? Veja o que dizem especialistas

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/11/2023
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A reforma tributária aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (8) tem preocupado o setor de serviços. Em uma análise mais minuciosa de especialistas, o receio é que segmentos específicos sejam mais impactados — caso dos condomínios residenciais.

O texto ainda irá voltar para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações no Senado.

Sobre o tema, especialistas consultados pelo g1 disseram que:

  • A reforma pode impactar tributos sobre serviços e, assim, aumentar preços de condomínios;
  • A estimativa é que a taxa condominial possa subir entre 2,10% e 6,50%;
  • Encarecimento pode ser geral no setor, atingindo diversos serviços;
  • Por outro lado, especialista afirma que a legislação pode até diminuir os custos de serviços, e que um eventual aumento ao consumidor seria compensado pela queda na tributação de outros itens (entenda mais abaixo).

Procurado para comentar o assunto, o Ministério da Fazenda não retornou. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, informou por meio de sua assessoria que não iria se pronunciar sobre o tema.

Por que a cobrança de condomínio poderia aumentar?

 

  • Custo dos serviços

Para a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a reforma deve aumentar os impostos sobre empresas de segurança, vigilância e limpeza, o que pode elevar os custos e, consequentemente, os valores cobrados nos condomínios.

Jorge Segeti, diretor técnico da Cebrasse, afirma que, com o texto aprovado no Senado, a alta nos preços deve ser sentida especialmente nas atividades que prestam serviços ao consumidor final, o que inclui também os salões de beleza, táxis e aplicativos de transporte.

Isso porque as atividades do setor são baseadas em mão de obra — ou seja, na força de trabalho dos funcionários —, o que diminui o acesso dessas empresas ao crédito tributário, que é uma espécie de devolução ou desconto de impostos pagos ao longo de um processo produtivo (entenda mais abaixo).

Operadores de serviços acreditam que, com a introdução dos dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado) propostos na reforma, a carga tributária irá onerar diversas atividades do setor, atingindo cada segmento de maneira diferente.

O percentual total de cobrança dos IVAs ainda será definido em lei complementar. A expectativa, no entanto, é que chegue a algo em torno de 27,5%, conforme admitiu Haddad, diante das exceções aplicadas no texto. A previsão inicial era de 25%.

O texto prevê um período de transição de sete anos (entre 2026 e 2032) para unificar os tributos. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Entenda.

  • Folha de pagamentos

A principal demanda do setor de serviços desde o início das discussões sobre a reforma tributária é a desoneração da folha de pagamentos — ponto não contemplado nessa etapa de discussões.

Segundo Jorge Segeti, da Cebrasse, apesar de o setor não ser contra a implementação dos IVAs, a diminuição dos tributos sobre a folha seria

“A folha não foi alterada, e o salário continua sendo tributado a 40%. Para um funcionário que recebe R$ 1 mil, por exemplo, você gasta R$ 400 em tributos. E isso não inclui 13º salário ou férias. É só de imposto que vai para a previdência. Esse ponto não foi mexido. Continua pesado”, diz.

E isso se aplica aos serviços contratados pelos condomínios. Segeti afirma que o aumento da cobrança ao consumidor final — ou seja, aos moradores — tende a ocorrer caso não haja uma compensação de impostos sobre os salários.

A lógica para esse movimento segue dois principais conjuntos de fatores:

1. Aumento das despesas

  • O primeiro causador da alta de gastos — e, consequentemente, de valores cobrados — seria a mudança relacionada à criação do IVA.
  • Atualmente, uma empresa de segurança ou limpeza paga, em média, 3,65% de PIS/Cofins e 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços), chegando a uma carga tributária máxima em torno de 10%.
  • Segeti explica que, com o IVA a 25%, a elevação média de imposto — neste exemplo, em 15 pontos percentuais — deve ser repassada no preço final do serviço.

Segeti conclui que, quando a empresa de segurança for vender um serviço, vai ficar mais caro para o condomínio. E exemplifica:

  • Se o custo de um segurança for, hoje, de R$ 3 mil, a empresa deve cobrar de R$ 3,3 mil, com os 10% de imposto.
  • No caso de um IVA a 25%, serão os R$ 3 mil acrescidos de 25%, chegando a R$ 3,7 mil.
  • “Dentro dos R$ 3 mil iniciais, 40% são impostos sobre o salário. Por isso, o setor pede a desoneração da folha, para que [a cobrança] seja só sobre o valor agregado”, diz.

    Vale lembrar que o estudo realizado por Segeti foi feito com base em uma alíquota de 25% para os IVAs, conforme projeções iniciais da reforma.

    Com a inclusão de setores da economia em regime de tributação especial (ou seja, reduzida), a estimativa após aprovação no Senado é que a alíquota geral fique ainda maior, na casa de 27,5% (veja mais detalhes abaixo).

    2. Baixo crédito tributário

    • crédito tributário é um mecanismo no qual cada etapa da cadeia de produção desconta, ao pagar seu imposto, os tributos que já foram pagos nas etapas anteriores.
    • Por isso, serviços de limpeza e segurança, por exemplo, recebem créditos mais baixos. São atividades que gastam muito mais com salários de funcionários do que com insumos produzidos ao longo de uma cadeia produtiva.
    • Nesse sentido, o setor de serviços sai atrás por não ser beneficiado pela lógica do crédito tributário — e não ter contrapartida sobre sua principal fonte de gastos: a folha de pagamentos.

    Empresas que têm na mão de obra seu principal custo geram um crédito tributário muito menor do que companhias com escalas produtivas mais longas.

Fonte: G1

João Luiz de Souza Pereira Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio, comenta sobre a matéria com exclusividade para a Revista Síndico – Cidades&Serviços.

É possível afirmar que os condomínios, enquanto tomadores de serviços, terão dias difíceis pela frente em razão do inevitável impacto do IBS sobre suas finanças.

Os serviços mais consumidos pelos condomínios (vigilância, conservação, jardinagem, etc…) sofrerão expressivo aumento de alíquota – de 5% para estimados 25%. E o pior: tais serviços são utilizadores intensivos de mão-de-obra, logo têm reduzidas possibilidades de creditamento do IBS, já que não incide o imposto sobre este insumo.

Então fica claro que não há compensação de créditos de IBS suficiente para neutralizar, que dirá reduzir, o desembolso dos atuais 5% para 25%.

 

 

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