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Entenda como a mudança na legislação sobre emissão de Notas Fiscais Eletrônicas afeta os condomínios; prazo para medida entrar em vigor foi estendido até setembro

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 06/06/2023

Asian woman working through paperwork
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A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022 estabelece que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas (o que inclui os condomínios) deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas. A obrigatoriedade, que entraria em vigor no último dia 3 abril, acabou sendo adiada para o dia 1º de setembro. Mas, afinal, o que o que isso significa de fato para os síndicos e gestores condominiais? 

De acordo com Deliane Jesus dos Santos, advogada cível, empresarial e trabalhista, especializada em Direito Administrativo e Constitucional, o primeiro ponto a entender é que com relação às obrigações, a nova medida não traz nenhuma mudança significativa aos condomínios. Isso ocorre tendo em vista que as alterações são destinadas aos prestadores de serviço e não para os tomadores. 

Ela explica que o objetivo da medida é unificar as notas fiscais em todo o território brasileiro, padronizando e atribuindo a validade da nota em âmbito nacional, além de trazer benefícios de simplificação das obrigações acessórias. “A emissão será simplificada, com apenas três itens a serem preenchidos: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, haverá a possibilidade de envio da nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as Notas Fiscais Eletrônicas recebidas”, explica a especialista. 

Dentre as mudanças implementadas, o MEI fica dispensado, ainda, da Declaração Eletrônica de Serviços; da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão), da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido nota fiscal de padrão nacional. “Quanto aos benefícios, incluem-se também a criação de um aplicativo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica e por meio de dispositivos móveis e acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma”, diz a especialista. 

O contador Everton Cruz, sócio da Abertura Web Contabilidade, acrescenta que teoricamente já era previsto na legislação a obrigação do MEI emitir nota fiscal quando o tomador de serviço fosse uma empresa. No entanto, esta regra não era observada com tanto rigor. “Podemos explicar que o MEI sempre enfrentou muita burocracia para a emissão da nota fiscal, pois cada município possui uma legislação. Em razão disto, a barreira e falta de eficiência burocrática criou este ambiente de inobservância da norma legal de cunho fiscal e tributário. Com o Portal do Empreendedor, o pestador conseguirá emitir a nota fiscal através do Portal do Simples Nacional, existindo uma integração entre os acessos, possibilitando a diminuição de burocracia, reforçando o princípio da transparência perante as autoridades estatais e trazendo a vantagem da celeridade e eficiência para o empreendedor gerir seu próprio negócio”, comenta. 

 

Mudanças são positivas, aponta especialista

A advogada hAna Flávia Elias Granzotto afirma que a mudança na legislação sobre emissão de Notas Fiscais Eletrônicas é positiva para os empreendedores, já que eles correrão menos riscos. “Antes, o empreendedor estava sujeito às regras da prefeitura que, na maioria das vezes, não possui um sistema claro. Isto pode acarretar eventuais fiscalizações das autoridades e até mesmo autuação fiscal. Agora, com a unificação, será mais fácil gerir o próprio negócio”, diz. 

A advogada destaca que o Brasil possui 5.568 municípios. Este número reflete a complexidade de gestão municipal de modo geral e, em especial, fiscal e tributária:

“Anteriormente, cada nota fiscal possuía um layout, pois cada município elaborava o documento de acordo com o seu senso estético, digamos assim. Vocês conseguem imaginar como isso criava insegurança jurídica entre as negociações? Agora, com a emissão da nota fiscal pelo MEI no Portal do Simples Nacional, as notas fiscais terão layout padrão, facilitando o acesso às informações e, portanto, reforçando o princípio da transparência”, explica a advogada.

Ela acrescenta que o sistema ainda se encontra em período de testes para atender toda esta demanda: “Por mais que ele já esteja rodando, os desafios tecnológicos para aperfeiçoamento devem trazer mudanças de cronograma, de forma que acreditamos que este seja o motivo da prorrogação da obrigatoriedade”.

O Governo Federal listou os principais benefícios que a medida trará não só para os municípios, os prestadores de serviço e os cidadãos, mas para o país como um todo. Entre eles, estão beneficiar as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, gerando maior eficiência no controle e arrecadação do ISS; também reduzirá os custos governamentais que hoje muitos municípios têm com implantação e manutenção de sistemas próprios, e não padronizados nacionalmente, de nota eletrônica; além de oferecer aos pequenos municípios o acesso à tecnologia, permitindo a instituição e recolhimento eficientes e eficazes do ISS, mesmo em cidades que não dispõem de infraestrutura de tecnologia da informação local.

 

Gabriel Menezes

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