PUBLICIDADE

Prédios do Rio não poderão mais usar ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’; saiba o motivo

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 04/07/2023

View of lift in office
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

“Elevador social” e “elevador de serviço”: a partir de agora essas denominações estão proibidas. Prefeito do Rio, Eduardo Paes sancionou uma lei proibindo o uso desses nomes nos prédios particulares do município do Rio.

A lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. E o objetivo, segundo o texto, é “coibir qualquer tipo de discriminação”, além de proporcionar dinamismo no acesso aos estabelecimentos privados. A exceção fica por conta daqueles elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas.

Historiador e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Álvaro Nascimento considera razoável a proibição do uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço”, que na sua opinião embutem preconceito contra empregadores e prestadores de serviço, na sua maioria pessoas negras. Porém, acha que existem formas mais eficazes de combater o racismo.

— É uma medida razoável, mas não sei se vai servir de forma efetiva para combater o racismo e a discriminação já que a própria construção dos edifícios têm estruturas que separam os dois grupos (moradores e prestadores de serviço). Pode ser que isso mude nos prédios novos. Mas, de todo modo, considero que existem formas mais eficazes de combater o racismo, como a aplicação de ações afirmativas pela própria prefeitura e nas escolas — avalia o historiador.

Quem descumprir a lei num primeiro momento vai ser apenas advertido. Mas se voltar a cometer a infração estará sujeito a multa de R$ 5 mil. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo. Uma outra lei de 2003 já proibia qualquer tipo de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro

Fonte: Jornal Extra

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE