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111 mil crianças são hospitalizadas anualmente em condomínio também, por motivos acidentais

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 07/02/2024

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Em dezembro do ano passado, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que prevê uma multa que poderá variar de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou áreas comuns dos condomínios, como piscinas, jardins, playgrounds e elevadores. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência).

A regra ainda precisará ser vista e aprovada nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, ela será inserida e irá alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A nova medida pegou os condomínios de surpresa, mas mostra-se coerente, devido à grande quantidade de acidentes que acontecem devido à falta de supervisão de menores. 

“Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, segundo dados do Ministério da Saúde”, disse o autor do PL, o deputado Josenildo (PDT-AP).

José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), concorda com a proposição: “Acho extremamente coerente, muitos empreendimentos já adotam essa prática, mesmo porque, ajuda no cumprimento das regras e evita eventuais conflitos entre moradores”, afirma.

Para o presidente da AABIC, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância. No entanto, o condomínio também tem responsabilidades em relação à segurança das crianças.

“O síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Além disso, o síndico deve assegurar que as áreas em comum são seguras, com a instalação de itens específicos. Dessa forma, é importante que os pais estabeleçam limites para seus filhos, inclusive quando estiverem dentro do apartamento. Por outro lado, o condomínio deve promover um local de lazer para as crianças, desde que esteja de acordo com as regras do condomínio. Com a nova decisão o importante é que o condomínio vai obedecer e fazer cumprir com suas obrigações, mesmo porque, já existe nos regulamentos e convenções condominiais as limitações de uso, de faixa etária e as condições de “acompanhamento”, completa ele.

Douglas Galiazzo, advogado e professor do curso de Direito da Estácio, lembra que, muito provavelmente, os condomínios terão que promover algumas mudanças, especialmente no que se refere a avisos, câmeras e cartazes com informações.

“A implicação ocorrerá no sentido de que os condomínios terão que se adequar para garantir que as áreas comuns estejam devidamente supervisionadas e seguras para as crianças. Provavelmente, será necessário implementar medidas de segurança adicionais, como a instalação de câmeras de vigilância, a contratação de funcionários para monitorar essas áreas e a sinalização adequada sobre a proibição de deixar crianças desacompanhadas. Além disso, os condomínios precisarão informar e conscientizar os moradores sobre essa nova legislação para que todos estejam cientes de suas responsabilidades. É uma medida que visa proteger as crianças, mas também requer um esforço conjunto dos condomínios e seus moradores para garantir o cumprimento da lei e a segurança das crianças”, opina.

Para ele, o Projeto de Lei é extremamente coerente, pois visa garantir a segurança e proteção das crianças, prevenindo acidentes domésticos que podem ocorrer quando elas são deixadas sem supervisão. 

“É importante que haja legislação específica para coibir essa prática e responsabilizar os adultos que deixam as crianças em situações de risco. A inclusão dessas medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente demonstra a preocupação em assegurar o bem-estar dos menores e reforçar a importância da supervisão adequada”, afirma.

O projeto foi elaborado logo após a morte do menino Miguel, de 5 anos, que caiu do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife, em junho de 2020, enquanto estava sob os cuidados de Sari Corte Real, em junho de 2020. Sari permitiu que o menino saísse de casa e usasse o elevador sem sua presença, enquanto a mãe, empregada doméstica da casa, passeava com o cachorro da patroa. Casos emblemáticos como esse costumam provocar mudanças na legislação:

“É muito comum que alguns casos excepcionais e especiais, que geraram divulgação maciça na mídia, sejam modelos para se adotarem práticas que possam coibir e evitar novos acontecimentos.  O PL é positivo, faz com que se evite eventos que não são desejáveis por nenhum cidadão comum e, também, pelo lado da administração condominial, padronize práticas dos processos de comunicação, orientação e divulgação das regras e obrigações dos moradores em geral”, diz José Roberto.

Douglas Galiazzo concorda: “Acredito que o projeto de lei é necessário e positivo. A segurança das crianças deve ser uma prioridade e medidas que visam prevenir acidentes domésticos, como o descrito no projeto de lei, são fundamentais para proteger a vida dos pequenos. A tragédia envolvendo o menino Miguel é um exemplo trágico da importância de garantir a supervisão adequada das crianças em ambientes comuns nos prédios, condomínios e veículos. A aprovação desse projeto pode contribuir significativamente para evitar futuros acidentes e proteger a vida das crianças”, conclui.

 

Por: Mario Camelo

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