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Melhor pensar duas vezes antes de reformar um apartamento alugado…

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 13/10/2023

Troweling mortar onto a concrete floor in preparation for laying white floor tile.
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A influenciadora Dora Figueiredo se tornou pivô de uma polêmica nas redes sociais, recentemente, devido a uma série de eventos relacionados à reforma que fez em um apartamento alugado. Ela desabafou que teria que deixar o imóvel por conta do aumento no preço dele após as intervenções realizadas por ela. E mais: Dora teria sido notificada por instalar uma jacuzzi sem autorização no imóvel, o que resultou em um processo contra ela. 

 

Além dos inúmeros memes criados na web, essa história levanta um alerta sobre uma questão séria que pode trazer transtornos (até mesmo com a justiça) e prejuízos financeiros: é preciso saber exatamente o que pode ou não pode ser realizado em uma reforma em imóvel alugado. 

 

O advogado André Luiz Junqueira, especialista em Direito Condominial e sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, explica que, além das normas urbanísticas locais que são aplicáveis, é preciso respeitar normas técnicas (especialmente a NBR 16.280 da ABNT), normas do condomínio (se estiver em um condomínio) e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245 de 1991).

 

“Em primeiro lugar, o locatário deve identificar se tal reforma é necessária, útil ou voluptuária. Em harmonia com os seus interesses, deve avaliar a viabilidade do projeto, com a assessoria de um profissional habilitado, e, não sendo urgente, deve dar ciência e, em alguns casos, conseguir a autorização do proprietário do imóvel. Estando em conformidade com a Lei do Inquilinato, deve proceder com as autorizações públicas locais, dependendo da reforma”, comenta. 

 

Junqueira ressalta que, como a situação nem sempre é simples, um advogado deve ser consultado pelas partes antes de qualquer iniciativa. “Ao mesmo tempo que o imóvel deve ser devolvido na forma que foi entregue, há certa tolerância em adaptações que o locatário faça para seu uso. No entanto, essas adaptações devem ser avaliadas com cuidado à luz da Lei do Inquilinato e do contrato para que o locatário evite multa contratual ou ação de despejo por descumprimento contratual. E, por outro lado, o locador evita ser surpreendido com um pedido de indenização, depósito judicial de aluguéis ou retenção legal do imóvel por benfeitorias não indenizadas”.

 

Cada detalhe é importante antes de iniciar qualquer alteração

A advogada Alcione Teo Santos Freitas também orienta que, antes de iniciar uma reforma num imóvel alugado, é importante seguir os procedimentos adequados para garantir que tudo esteja em conformidade com as leis e regulamentos locais, bem como com o contrato de locação. 

 

Ela indica um passo a passo para isso: ler o contrato de locação, comunicar o proprietário ou gerente de propriedade sobre a obra, obter todas as permissões necessárias, contratar profissionais qualificados, proteger o imóvel durante o processo, notificar os vizinhos, caso algo possa afetá-los; documentar todas as etapas do processo de reforma, incluindo aprovações, licenças, contratos com profissionais, fotos do estado anterior do apartamento e quaisquer comunicações por escrito com o proprietário; cumprir prazos e orçamentos e informar sobre a conclusão; e, por último, manter os registros de todas as transações financeiras relacionadas às reformas, como recibos e faturas, para facilitar a prestação de contas.

 

A advogada também destaca que é importante saber o grau e tipo da reforma. Confira abaixo como proceder de acordo com cada intervenção: 

 

Reformas leves: caso não haja nada previsto especificamente em contrário no contrato de locação, permite-se que os locatários façam reformas leves, como pintar as paredes ou trocar a decoração, sem a necessidade de aprovação do proprietário. 

 

Reformas substanciais: como a instalação de novos aparelhos, pisos, encanamento, ou qualquer alteração estrutural. Os locatários precisam obter permissão por escrito do proprietário com antecedência sobre as reformas planejadas e fornecer detalhes sobre o que será feito, pois, caso contrário, o locatário pode ser obrigado a restaurar o apartamento ao seu estado original no final do contrato de locação. 

 

Alterações estruturais: os locatários não são autorizados a realizar alterações estruturais no apartamento, como derrubar paredes, expandir ou encolher cômodos, ou fazer outras mudanças que afetem a estrutura do edifício. Isso geralmente requer permissão especial do proprietário e pode estar sujeito a regulamentações de construção locais.

 

Encanamento e eletricidade: reformas que envolvem trabalhos de encanamento ou elétricos, normalmente, exigem a contratação de um profissional licenciado e podem precisar de permissões municipais. Os locatários geralmente não devem realizar essas reformas por conta própria, a menos que tenham a experiência e as credenciais necessárias.

 

Instalação de aparelhos: A instalação de aparelhos permanentes, como um sistema de ar condicionado central, aquecedor de água ou máquina de lavar louça, podem exigir permissão do proprietário e/ou regulamentações específicas.

 

Pintura e decoração: Reformas leves, como pintura de paredes e troca de decoração, geralmente, são permitidas, mas as cores e os materiais podem estar sujeitos a regulamentações ou à aprovação do proprietário.

 

Instalação de prateleiras ou armários: Em muitos casos, os locatários podem instalar prateleiras ou armários na parede, desde que o façam de forma segura e que não causem danos significativos à estrutura.

 

Pisos: A substituição de pisos é geralmente permitida, mas os locatários devem tomar cuidado para não danificar o piso original e podem ser obrigados a restaurá-lo ao seu estado original após o término do contrato de locação.

 

Por: Gabriel Menezes

 

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