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Jornadas de trabalho no condomínio

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 04/05/2023

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A Reforma Trabalhista mais recente, que alterou uma série de direitos dos trabalhadores e deveres das empresas, também afetou o dia a dia na administração dos condomínios. No que diz respeito às mudanças, os principais impactos se referem a questões relacionadas às férias, rescisão, licença maternidade e jornada de trabalho.

Em relação à jornada de trabalho, a alteração mais importante diz respeito ao tempo do funcionário em serviço. De acordo com o artigo 58 da CLT, as horas despendidas pelo trabalhador durante o descanso, a alimentação, a higiene pessoal, a troca de uniforme e o trajeto até o local de trabalho, não podem ser consideradas como parte da jornada de trabalho. E esta não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

A hora que exceder a jornada estipulada é considerada como hora extra, que não pode ultrapassar 2 horas por dia, e cabe ao síndico ter controle sobre ela porque é paga ao trabalhador com adicional de 50% sobre o valor da hora normal no salário do mês seguinte. Além disso, deve ser observado o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e as pausas, ou a meia hora obrigatória de intervalo durante o turno. O não cumprimento dessas medidas pode render problemas judiciais ao condomínio.

O não pagamento das horas extraordinárias é um grande motivo de processos trabalhistas por parte do empregado, podendo implicar em seu pagamento integral ou em rescisão indireta, quando um funcionário pede demissão e através da justiça consegue o pagamento de sua rescisão contratual completa. 

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, Darlene Feitosa, caso a empresa não faça a discriminação do que está sendo pago ao colaborador no momento da rescisão, além de sofrer processos trabalhistas, pode ter que pagar a quantia em dobro. “Isto ocorre porque quando o empregador age dessa forma, ele tira do trabalhador o direito de ter noção sobre o cumprimento das obrigações legais por parte do condomínio. Como na teoria não há garantia alguma de que todos os direitos estão sendo pagos, a justiça pode ser acionada”, alerta.

No entanto, se os casos de horas extraordinárias forem muito comuns, pode ser que os funcionários tenham atividades demais para o seu tempo de trabalho. Em geral, isso é agravado pela atribuição de horas extras excessivas aos porteiros, em escalas mal dimensionadas. Às vezes a solução para isso pode ser a contratação de um novo funcionário para dividir as funções, lembrando que sempre é possível que existam trabalhadores intermitentes, contratados para tarefas esporádicas, obras de reparo ou eventos. 

O síndico, como principal administrador do condomínio, deve fazer cumprir a jornada de trabalho de todos os colaboradores e ainda cabe a ele escolher a melhor forma de fazer o controle das jornadas. No entanto, às vezes, o problema é justamente monitorar a frequência dentro dos condomínios, por se tratar de uma tarefa muito complexa, como controle de troca de turnos, faltas, atrasos e férias. Nesse sentido, a melhor forma de saber tudo o que acontece em relação aos horários dos funcionários é ter um sistema ágil que realiza as marcações de forma automática e ainda possibilitar a organização das jornadas.

A maneira mais adequada para fazer o controle das jornadas trabalhadas é utilizando um sistema robusto, simples de ser utilizado e que ofereça uma relação custo e benefício excelente ao condomínio. No entanto, esse sistema deve estar de acordo com as previsões das portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho.

A portaria 1510 dispõe a regulamentação do registro eletrônico de ponto, enquanto a portaria 373 traz as especificações que um sistema alternativo de registo de ponto deve ter. Para que um condomínio possa utilizar um sistema eletrônico alternativo para registro de ponto, como um aplicativo, por exemplo, é preciso que esteja previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.

Vale lembrar que um dos maiores desafios dos síndicos é justamente equilibrar a folha de pagamento dos funcionários do condomínio, que representa em geral o item mais pesado dos custos mensais. Dependendo da área, cada colaborador pode estar realizando suas tarefas em um determinado local e o controle com os registros de pontos deve ser preciso, uma vez que impacta diretamente a receita do condomínio. 

Para minimizar os riscos, Darlene orienta que síndicos e gestores condominiais fiquem atentos e confiram mensalmente os controles de horários dos seus funcionários. E o mesmo deve ser feito para o controle dos funcionários das empresas terceirizadas prestadoras de serviço nos condomínios. “Para esses, inclusive, o controle deve ser feito com extrema atenção, pois são essas empresas que na prática mais adotam os regimes compensatórios irregulares, em discordância com a lei, e que no futuro poderá causar um grande prejuízo ao condomínio face à sua responsabilidade subsidiária na Justiça do Trabalho”, orienta a advogada. 

Cuidado e atenção!

  • Fique atento aos controles de horários dos funcionários, tanto do condomínio, quanto das empresas terceirizadas;
  • Mantenha as folhas de ponto sempre organizadas, elas são a confirmação de todas as horas trabalhadas de cada funcionário. Se possível, instale um ponto eletrônico;
  • Atenção às horas extras! Podem ser feitas apenas 2 horas extras por dia e elas devem ser devidamente pagas ao trabalhador no salário do mês vigente;
  • E o mais importante: respeite a legislação, acordos coletivos e a convenção coletiva para evitar problemas.

 

Por: Juliana Marques

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