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Reforma tributária aprovada – O que é mais relevante?

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 21/12/2023
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Após quase três décadas de discussões sobre o tema no Congresso Nacional, foi aprovado na última sexta-feira (15/12), o texto final da Reforma Tributária. O Brasil tem, atualmente, um sistema tributário classificado como um dos mais complexos do mundo. Curiosamente, caso toda a nossa legislação tributária fosse impressa hoje, corresponderia ao peso equivalente a três rinocerontes adultos. A proposta aprovada pela Câmara visa simplificar esse imbróglio, diminuir as – muitas – legislações paralelas e facilitar a aplicação dos tributos.

A nova redação modifica o modelo tributário do país, substituindo os atuais cinco tributos incidentes sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em duas partes: Os impostos federais – PIS, Cofins e IPI – serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na prática, toda a arrecadação vai para os cofres do Tesouro Federal, que ficará responsável pela partilha com estados e municípios, dentro de parâmetros preestabelecidos.

Houve, ainda, a criação de um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente (por exemplo: cigarros, combustíveis e bebidas alcóolicas). De fato essa tributação maior para o que traz prejuízos ao erário público (como gastos com saúde), já existia, mas agora ficará mais fácil visualizar sua incidência.

Efetivamente, a reforma promete proporcionar uma maior transparência sobre o que está sendo pago de tributos em geral.

A grande perda ocasionada pela alteração do texto da proposta aprovada foi a supressão da hipótese de redução de alíquotas para produtos da cesta básica, que se mantém, a princípio, sem quaisquer alterações tributárias.

A redação incorporou, ainda, a possibilidade de redução em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais o que, a princípio, incluiria corretores de imóveis, contadores, advogados, etc. Entretanto, ficou definido que os beneficiários desta medida serão definidos também por meio de uma lei complementar. Nesse sentido, é importante destacar que boa parte dos dispositivos depende de regulamentação por Lei Complementar, que substituirá o atual Código Tributário Nacional, com previsão a ser discutida e elaborada no próximo ano.

Espera-se a promulgação do conteúdo ainda essa semana, entretanto, ainda há diversas lacunas a serem preenchidas. Não há dúvidas de que ainda haverá muita discussão para definir os contornos finais dessa considerável mudança ao longo de 2024.

 

Colunista: Evelyne Lys, sócia co-fundadora da Essencial Jurídica

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